Portaria MPA nº 57 de 21/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011
Dispõe sobre os Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e
Considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, Elementos 14 -Diárias - Pessoal Civil, 15, - Diárias - Pessoal Militar e 33 - Passagens e Despesas com locomoção e Naturezas de Despesas 33.90.36.02- Diárias a Colaboradores Eventuais no País, pelas Secretarias, Gabinete da Ministra e Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura não poderão ultrapassar os limites constantes do Anexo desta Portaria
§ 1º O Limite de que trata o caput não se aplica a créditos extraordinários abertos no exercício de 2011.
§ 2º O Secretário Executivo deste Ministério fica autorizado a remanejar e alterar os valores fixados nesta Portaria respeitando os limites estabelecidos para o Ministério da Pesca e Aquicultura no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 e alterações posteriores.
Art. 2º Nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.446/2011 fica delegada competência ao Secretário Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura para autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O Secretário Executivo poderá subdelegar competência aos dirigentes das unidades mencionadas no art. 1º, nos termos dos § 2º e § 3º do Decreto nº 7.446/2011.
Art. 4º Nos termos do parágrafo único, do art. 4º do Decreto nº 7.446/2011, fica delegada competência ao Secretário Executivo e aos dirigentes das Unidades, vedada a subdelegação, para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de Servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração desta pasta acompanhar a execução das despesas mensais a que se refere esta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias, passagens e locomoção efetuadas pelos dirigentes das Unidades no período de 02 de janeiro de 2011 até a data de publicação desta Portaria.
IDELI SALVATI
ANEXOAnexo da Portaria nº 57/2011 | ||
Limites máximos para Despesas com Diárias e Passagens das Unidades do MPA em 2011 | ||
UNIDADES GESTORAS - SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS | Até Junho | Até Dezembro |
580003 = GABINETE DA MINISTRA - GM | 278.680,18 | 557.006,47 |
580004 = SECRETARIA EXECUTIVA - SE | 385.873,45 | 771.256,91 |
580005 = SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AQUICULTURA - SEPOA | 70.071,94 | 140.054,90 |
580006 = SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA PESCA - SEPOP | 94.508,06 | 188.896,12 |
580007 = SECRETARIA DE MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA - SEMOC | 121.261,07 | 242.368,17 |
580008 = SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DA PESCA E AQUICULTURA - SEIF | 192.250,55 | 384.256,97 |
580011 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/AC | 17.458,60 | 34.895,03 |
580012 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/AL | 10.432,67 | 20.852,10 |
580013 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/AM | 11.642,47 | 23.270,16 |
580014 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/AP | 18.263,04 | 36.502,89 |
580015 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/BA | 26.523,86 | 53.014,03 |
580016 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/CE | 12.305,29 | 24.594,95 |
580017 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/DF | 1.694,67 | 3.387,19 |
580018 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/ES | 8.074,06 | 16.137,86 |
580019 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/GO | 13.504,25 | 26.991,36 |
580020 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/MA | 17.988,30 | 35.953,76 |
580021 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/MG | 16.202,86 | 32.385,14 |
580022 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/MS | 24.650,10 | 49.268,90 |
580023 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/MT | 21.932,12 | 43.836,40 |
580024 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/PA | 16.833,11 | 33.644,85 |
580025 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/PB | 22.149,68 | 44.271,23 |
580026 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/PE | 8.507,90 | 17.005,00 |
580027 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/PI | 35.891,62 | 71.737,66 |
580028 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/PR | 14.924,82 | 29.830,68 |
580029 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/RJ | 9.006,85 | 18.002,27 |
580030 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/RN | 15.208,63 | 30.397,94 |
580031 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/RO | 6.545,66 | 13.083,00 |
580032 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/RR | 24.505,68 | 48.980,25 |
580033 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/RS | 17.290,68 | 34.559,40 |
580034 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/SC | 23.895,81 | 47.761,27 |
580035 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/SE | 9.326,34 | 18.640,84 |
580036 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/SP | 13.604,04 | 27.190,80 |
580037 = SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/TO | 13.991,62 | 27.965,48 |
TOTAL GERAL | 1.575.000,00 | 3.148.000,00 |