Portaria SAC nº 57 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para:

I - autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores, colaboradores eventuais e conselheiros no âmbito da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e

II - autorizar despesas referentes a:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Art. 2º No caso de afastamento do País, a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do § 5º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

Parágrafo único. A solicitação de autorização prevista no caput deverá ser encaminhada ao Gabinete do Ministro com antecedência mínima de quinze dias, considerando-se a data do afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA