Portaria MinC nº 57 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Dispõe sobre as entidades representativas do empresariado nacional e as associativas representativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, que estarão habilitadas a indicar o titular e os suplentes de cada área destinados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC e aquelas que não foram habilitadas no referido processo.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em face do art. 4º da Portaria nº 50, de 28 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação final das entidades habilitadas representativas do empresariado nacional e as associativas representativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, conforme estabelecido no art. 4º da Portaria nº 50, de 28 de junho de 2006, publicada em 30 de junho de 2006, que estarão aptas a indicar o titular e os suplentes de cada área destinados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, nos termos do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006:

ENTIDADE SITUAÇÃO 
ABM - Academia Brasileira de Música Habilitada 
ABMI - Associação Brasileira de Música Independente Habilitada 
ABPI-TV - Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Televisão Habilitada 
ABRACIRCO - Associação Brasileira de Circo Habilitada 
ANEC - Associação Nacional das Entidades Culturais Não Econômicos Habilitada 
ANL - Associação Nacional de Livrarias Habilitada 
ANM - Academia Nacional de Música Habilitada 
CBDD -Conselho Brasileiro da Dança Habilitada 
CBL - Câmara Brasileira do Livro Habilitada 
CNI - Confederação Nacional da Indústria Habilitada 
IBGM - Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos Habilitada 
ICOMOS BRASIL - Conselho Internacional de Monumentos e Sítios Habilitada 
REBRA - Rede de Escritoras Brasileiras Habilitada 
SINAPESP - Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado de São Paulo Habilitada 
SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros Habilitada 
UBE - União Brasileira de Escritores Habilitada 
ABDL - Associação Brasileira de Difusão do Livro Habilitada 
CNC - Confederação Nacional do Comércio Habilitada 
CBPC - Conselho Brasileiro de Produtores de Artes Cênicas Habilitada 
SOCIMPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais Habilitada 
BM&A - Brasil Música e Artes Habilitada 
CNF - Confederação Nacional das Instituições Financeiras Habilitada 
CBTIJ - Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude Habilitada 
ABRELIVROS - Associação Brasileira de Editores de Livros Habilitada 

Art. 2º Convocar as entidades habilitadas para encaminharem correspondência, dirigida ao Ministério da Cultura, aos cuidados da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, através de fac simile nº (61) 3321-4156, até o dia 18 de julho de 2006, informando o nome do seu representante, que irá participar de reunião a ser realizada na Cinemateca de São Paulo, situada no Largo Senador Raul Cardoso, 207 - Vila Clementino - São Paulo (SP), telefone para contato (11) 5539-6304, no dia 24 de julho de 2006, com horário previsto para as 11:00 horas, onde as mesmas estarão aptas a indicar o titular e os suplentes de cada área destinados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, nos termos do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, confirmando ainda, até o dia 18 de julho de 2006, a presença de seu representante através do telefone (61) 3316-2222 ou (61) 3316-2333.

§ 1º A reunião será aberta pelo Sr. Ministro da Cultura, e posteriormente, as entidades habilitadas no presente processo seletivo, se dividirão em grupos, conforme sua área/segmento de atuação, para juntamente com os representantes das câmaras setoriais e deste Ministério, articularem-se para a indicação dos representantes de cada segmento cultural e empresariado, através de uma lista tríplice, para a indicação do titular, e outra contendo o primeiro e segundo suplentes, nas seguintes áreas:

I - artes cênicas, teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

II - produção cinematográfica, videográfica, discográfica e rádio e televisão educativas e culturais de caráter não comercial;

III - música;

IV - artes plásticas, artes visuais, artes gráficas e filatelia;

V - patrimônio cultural, cultura negra, cultura indígena, folclore e artesanato;

VI - humanidades, inclusive literatura e obras de referência;

V - empresariado

§ 2º Após a conclusão dos trabalhos em cada grupo, os representantes das entidades habilitadas, das Câmaras Setoriais e deste Ministério, tornarão a se reunir em plenária, para que seja lavrada ata contendo o resultado do processo de indicação dos representantes que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, através das listas tríplices, para indicação do titular para cada segmento cultural, e das listas contendo os respectivos suplentes, que conterão as seguintes informações:

área representada;

natureza da representação (titular, primeiro suplente ou segundo suplente);

nome completo do representante;

número do CPF/MF;

número do RG e órgão expedidor;

endereços residencial e comercial completos, telefone, fax e endereço eletrônico;

entidade que representa.

Art. 3º Tornar pública a relação final das entidades inabilitadas pela ausência de âmbito nacional, ausência de representatividade em algum dos segmentos descritos nos incisos do art. 40 do Decreto nº 5.761/06 de 27 de abril de 2006 e pelo não cumprimento da complementação de documentos conforme estabelecido no art. 2º da Portaria nº 50, de 28 de junho de 2006, publicada em 30 de junho de 2006:

ENTIDADE SITUAÇÃO 
AABRA - Associação Afro-Brasieleira de Londrina Inabilitada 
ABACH - Academia Brasileira de Arte, Cultura e Historia Inabilitada 
ABTB - Associação Brasileira de Teatro de Bonecos - Centro Unima Brasil Inabilitada 
ACGT - Associação Campo-Grandense de Grupos Teatrais Inabilitada 
ANEATE- Associação Nacional das Entidades de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões Inabilitada 
APEC -Associação Paulista de Empreendedores Culturais Inabilitada 
APP - Associação Preparando Pessoas Inabilitada 
APTR - Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro Inabilitada 
ASFOPAL- Associação dos Folguedos Populares de Alagoas Inabilitada 
ACISG - Associação Cultural Instituto São Gonçalo de Estudos Caipiras Inabilitada 
Associação Internacional de Artistas para a Paz Mundial Inabilitada 
APRVC - Associação Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação Inabilitada 
Associação Rio Grandense de Artes Plásticas Inabilitada 
CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana Inabilitada 
CONATED - Colégio Nacional de Sindicatos de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões Inabilitada 
COOPERARTE - Cooperativa de Profissionais das Artes Ltda. Inabilitada 
CPT - Cooperativa Paulista de Teatro Inabilitada 
FND - Fórum Nacional de Dança Inabilitada Fundação Cultural CA & BA Inabilitada 
Grêmio Recreativo "Escolinha de Futebol e de Samba e Torcida Organizada Sangue Azul" Inabilitada 
Instituto Itaú Cultural Inabilitada Instituto Moreira Sales Inabilitada 
Instituto Pensarte Inabilitada 
MASIMU/RJ - Museu de Artes, Som, Imagem e Memória de Umarí Inabilitada 
OLHA O CHICO - Associação Amigos de Piaçabuçu Inabilitada 
OSB - Orquestra Sinfônica Brasileira Inabilitada 
POLEMIKA Inabilitada Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente Inabilitada 
SAM - Nacional: Sociedade de Amigos dos Museus Inabilitada 
SATED/RS - Sindicato de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Rio Grande do Sul Inabilitada 
SEBRAE/GO - Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa do Estado de Goiás Inabilitada 
SESC/Amapá - Serviço Social do Comércio/Departamento Regional do Amapá Inabilitada 
SINBIESP - Sindicato dos Bibliotecários do Estado de São Paulo Inabilitada 
SIND MAM - Sindicato dos Músicos do Estado do Amazonas Inabilitada 
SNCI - Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual Inabilitada 
ABEM - Associação Brasileira de Educação Musical Inabilitada 
ADG - Associação dos Designers Gráficos Inabilitada 
CBC - Congresso Brasileiro de Cinema Inabilitada 
ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitária Inabilitada 
ABEU - Associação Brasileira das Editoras Universitárias Inabilitada 
ANPAP - Associação Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas Inabilitada 
SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Inabilitada 
GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas Inabilitada 
ABET - Associação Brasileira de Etnomusicologia Inabilitada 

PARÁGRAFO ÚNICO. AS ENTIDADES INABILITADAS SERÃO OFICIADAS PELA SEcretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, do indeferimento do pedido de habilitação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA