Portaria MinC nº 50 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Dispõe sobre as entidades representativas do empresariado nacional e as associativas representativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, que estarão habilitadas a indicar o titular e os suplentes de cada área destinados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, aquelas pendentes de complementação de documentação e aquelas que não foram habilitadas no referido processo.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - INTERINO, no uso da competência estabelecida no art. 87 da constituição Federal e com fulcro no art. 33 da Lei nº 8.313;

Considerando a superveniência do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, que estabelece a competência do Ministro de Estado para, em ato específico, proceder o processo de indicação dos seis representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos, todas de âmbito nacional, e de um representante do empresariado nacional, nos termos do art. 39, § 2º, do referido Decreto;

Considerando a prerrogativa insculpida no art. 53 e 55 da Lei nº 9.784/1999;

Considerando a necessidade de promover um processo democrático de indicação dos supracitados membros da CNIC e visando evidenciar a representatividade e participação máxima das entidades nos processos de habilitação deflagrados pela Portaria nº 1/2004 de 19 de fevereiro de 2004, publicada em 20 de fevereiro de 2004, e pela Portaria nº 22 de 25 de fevereiro de 2005, publicada em 2 de março de 2005 prorrogada pelas Portarias nº 24 de 16 de março de 2005, publicada em 17 de março de 2005 e nº 58 de 14 de abril de 2005, que foi publicada em 18 de abril de 2005; e da Portaria nº 217 de 1º de dezembro de 2005, publicada em 5 de dezembro de 2005 prorrogada pela Portaria nº 13 de 25 de janeiro de 2006, publicada em 26 de janeiro de 2006; resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação das entidades habilitadas representativas do empresariado nacional e as associativas representativas de setores culturais e artísticos, de âmbito nacional, nos processos relativos às Portarias nº 1/2004 de 19 de fevereiro de 2004, publicada em 20 de fevereiro de 2004, Portaria nº 22 de 25 de fevereiro de 2005, publicada em 2 de março de 2005 prorrogada pelas Portarias nº 24 de 16 de março de 2005, publicada em 17 de março de 2005 e nº 58 de 14 de abril de 2005, que foi publicada em 18 de abril de 2005; e da Portaria nº 217 de 1º de dezembro de 2005, publicada em 5 de dezembro de 2005 prorrogada pela Portaria nº 13 de 25 de janeiro de 2006, publicada em 26 de janeiro de 2006, que estarão habilitadas a indicar o titular e os suplentes de cada área destinados a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, nos termos do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006:

§ 1º Ficam habilitadas as seguintes entidades:

ENTIDADE  SITUAÇÃO  
ABM - Academia Brasileira de Música Habilitada 
ABMI - Associação Brasileira de Música Independente Habilitada 
ABPI-TV - Ass. Brasileira dos Produtores Independentes de Televisão Habilitada 
ABRACIRCO - Associação Brasileira de Circo Habilitada 
ANEC - Associação Nacional das Entidades Culturais Não Econômicos Habilitada 
ANL - Associação Nacional de Livrarias Habilitada 
ANM - Academia Nacional de Música Habilitada 
CBDD -Conselho Brasileiro da Dança Habilitada 
CBL - Câmara Brasileira do Livro Habilitada 
CNI - Confederação Nacional da Indústria Habilitada 
IBGM - Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos Habilitada 
ICOMOS BRASIL - Cons. Internacional de Monumentos e Sítios Habilitada 
REBRA - Rede de Escritoras Brasileiras Habilitada 
SINAPESP - Sind. Dos Art. Plásticos do Est. de São Paulo Habilitada 
SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros Habilitada 
UBE - União Brasileira de Escritores Habilitada 

Art. 2º Convocar as entidades abaixo relacionadas para até a data de 7 de julho de 2006, complementar a documentação indicada, a fim de atender à relação de documentos discriminada no art. 2º das Portarias nº 1/2004 de 19 de fevereiro de 2004, publicada em 20 de fevereiro de 2004, nº 22 de 25 de fevereiro de 2005, publicada em 2 de março de 2005 e nº 217 de 1º de dezembro de 2005, publicada em 5 de dezembro de 2005:

ENTIDADE  DOCUMENTAÇÃO FALTANTE  
BM&A - Brasil Música e Artes - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ABEM - Ass. Brasileira de Educação Musical - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ABET - Associação Brasileira de Etnomusicologia - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ABDL - Associação Brasileira de Difusão do Livro - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
SBAT - Sociedade Brasileira de Autores - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ANPAP - Ass. Nacional de Pesquisadores em Artes Plásticas - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
CBPC - Conselho Brasileiro de Produtores de Artes Cênicas - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ABEU - Associação Brasileira das Editoras Universitárias - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ABTU - Associação Brasileira de Televisão Universitário - Duas declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
CNF - Confederação Nacinal das Instituições Financeiras - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
CBC - Congresso Brasileiro de Cinema - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
SOCIMPRO - Soc. Bras. de Adm. e Prot. Dir. Intelectuais - Cópia autenticada do estatuto - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
CNC - Confederação Nacional do Comércio - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
ADG - Associação dos Designers Gráficos - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 
CBTIJ - Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude - Relatório de atividades de 2003, 2004 e 2005 - Duas Declarações ou manifestações atestando o papel e a eficiência da entidade em seu campo de atuação 

§ 3º Os documentos aludidos no parágrafo anterior deverão ser originais ou cópias autenticadas, não sendo aceitas cópias de autenticações e deverão ser entregues, em envelope lacrado, diretamente à unidade da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco: B, 3º andar, Sala de Reuniões ou então encaminhados para o seguinte endereçamento:

Ministério da Cultura

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

Processo Seletivo de Entidades para Comissão Nacional de Incentivo à Cultura

Caixa Postal nº 8.606

Brasília/DF Cep: 70312-970

§ 4º Os documentos encaminhados fora do padrão discriminado no parágrafo anterior serão desconsiderados;

§ 5º As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas pelo telefone (061) 3316-2333 ou pelo fax (061) 3223-4210.

§ 6º As entidades também, serão oficiadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura informando a documentação complementar a ser apresentada.

§ 7º Os processos relativos às habilitações estarão disponíveis para consulta na unidade da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º andar, Sala de Reuniões - Brasília/DF.

Parágrafo único. O extravio, perda, devolução, ou não recebimento do documento referido no § 6º não interrompe nem suspende o prazo estabelecido no caput do art. 2º, tendo em vista que o meio oficial de ciência das entidades é a publicação da matéria no Diário Oficial da União.

Art. 3º Tornar pública a relação das entidades inabilitadas por ausência de âmbito nacional e ausência da representatividade em algum dos segmentos descritos na alíneas do § 2º do art. 36 do Decreto nº 1.494/95, igualmente repetida nos incisos do art. 40 do Decreto nº 5.761/06 de 27 de abril de 2006.

ENTIDADE  SITUAÇÃO  
AABRA - Associação Afro-Brasieleira de Londrina Inabilitada 
ABACH - Academia Brasileira de Arte, Cultura e Historia 
ABTB - Assoociação Brasileira de Teatro de Bonecos Inabilitada 
ACGT - Associação Campo Grandense de Grupos Teatrais Inabilitada 
ANEATE- Ass. Nac. das Ent. de Art. e Téc. Em Esp. de Div. Inabilitada 
APEC -Associação Paulista de Empreendedores Culturais Inabilitada 
APP - Associação Preparando Pessoas Inabilitada 
APTR - Ass. Dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro Inabilitada 
ASFOPAL - Assoc. dos Foguedos Populares de Alagoas Inabilitada 
Ass. Cultural Estudos Caipiras Inabilitada 
Ass. Intern. De Artistas para Paz Mundial Inabilitada 
Ass. Polo Rio de Cine, Video e Comunicação Inabilitada 
Ass. Rio grandense de Artes Plásticas Inabilitada 
CDL Inabilitada 
CONATED - Col. Nac. Sind. de Art. e Téc. Espet. de Div. Inabilitada 
COOPERARTE - Coop. De Prof. Das Artes Ltda Inabilitada 
Cooperativa Paulista de Teatro Inabilitada 
FND - Fórum Nacional de Dança Inabilitada 
Fundação Cultural CA & BA Inabilitada 
GIFE - Grupo de Inst. Fund. Empresarial Inabilitada 
Grêmio Sangue Azul Inabilitada 
Instituto Itaú Cultural Inabilitada 
Instituto Moreira Sales Inabilitada 
Instituto Pensarte Inabilitada 
MASIMU-Museu Artes,Som,Imagem e Memoria deUmari Inabilitada 
OLHA O CHICO - Associação Amigos de Piaçabuçu Inabilitada 
Orquestra Sinfônica Brasileira Inabilitada 
POLEMIKA Inabilitada 
Proj. Axé de Defesa e Prot. à Criança e ao adolescente Inabilitada 
SAM - Nacional - Sociedade de Amigos dos Museus Inabilitada 
SATED/RS - Sindicato Artt. Tec. Espetaculo de Diversão Inabilitada 
SEBRAE-GO Inabilitada 
SESC - Amapá Inabilitada 
SINBIESP - Sind. Bibliotecários do Est. São Paulo Inabilitada 
SIND MAN - Sindicato dos Músicos do Amazonas Inabilitada 
SNCI - Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual Inabilitada 

Art. 4º O Ministério da Cultura publicará no dia 14 de julho de 2006, no Diário Oficial da União, a relação final das entidades habilitadas e a data, o local específico e a dinâmica da reunião que ocorrerá na cidade de São Paulo (SP), para a qual ficarão convocadas todas as entidades habilitadas além dos representantes das câmaras setoriais nos diversos segmentos culturais que dela participarão, sendo os trabalhos dirigidos pelos representantes deste Ministério com vistas à articulação para indicação dos representantes de cada segmento cultural e do empresariado, através de uma lista tríplice, para indicação do titular, e outra contendo o primeiro e o segundo suplentes, em processo aberto e democrático.

§ 1º As entidades também, serão oficiadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura informando o local, dia e horário exato da reunião.

§ 2º O resultado do processo de indicação dos representantes que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, será formalizado ao Ministro de Estado da Cultura e recebido pelo representante do Ministério da Cultura responsável pela direção da reunião, com informação sobre as listas tríplices para cada uma das vagas bem como os respectivos suplentes, consoante extraído na referida reunião, na forma dos incisos I deste parágrafo:

I - Correspondência assinada por todos os integrantes da reunião da qual constarão os seguintes dados:

área representada ;

natureza da representação (titular, primeiro suplente ou segundo suplente)

nome completo do representante;

número do CPF/MF;

número do RG e órgão expedidor

endereços residencial e comercial completos, telefone, fax e endereço eletrônico;

entidade que representa

§ 3º O Sr. Ministro de Estado da Cultura, designará, dentre os integrantes da lista tríplice, o representante titular de cada segmento cultural e do empresariado.

§ 4º A Ata dos trabalhos da reunião será devidamente registrada em cartório e posteriormente encaminhada ao Ministro da Cultura, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º andar, Gabinete do Ministro da Cultura, CEP 70.068-900 - Brasília/DF, objetivando instruir o processo de indicação.

Art. 5º Caso não ocorra a indicação dos nomes na reunião para escolha de representantes de cada área, a escolha caberá ao Ministro de Estado da Cultura, conforme o disposto no § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

Art. 6º O Ministro da Cultura designará, por meio de portaria publicada em Diário Oficial da União, os membros titulares e suplentes da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura referidos no § 2º do art. 39 do Decreto nº 5.761/2006, para mandato de dois anos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA