Portaria SEFAZ nº 57 de 28/05/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2003

Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ, de 21/03/2003, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR EM R$
Cerveja
 
 
 
Cerveja Santa Cerva 600 ml
Un.
905810
1,15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2003.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda