Portaria SEFAZ nº 57 de 28/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2003
Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ, de 21/03/2003, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
Cerveja | | | |
Cerveja Santa Cerva 600 ml | Un. | 905810 | 1,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda