Portaria INPI nº 57 de 15/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2002

Dispõe sobre o Sistema de Descentralização no âmbito do INPI.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INPI nº 101, de 30.06.2004, DOU 07.07.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições Regimentais e Institucionais,

Considerando as alterações processadas no Sistema Descentralização com a criação da Delegacia Regional do Estado de Pernambuco, conforme disposto na Portaria MDIC nº 10, de 28 de janeiro de 2002.

Resolve:

Adequar a regulamentação do Sistema de Descentralização, conforme disposto na Portaria INPI/PR/nº 166, de 24 de outubro de 2000, alterando o seu Anexo II, que dispõe sobre a Área de Atuação Descentralizada e das Delegacias Regionais, que passará a ter a seguinte redação:

ANEXO II

2 - ÁREA DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA E DAS DELEGACIAS REGIONAIS

A área de atuação de cada Delegacia Regional e da NUREPE, está abaixo relacionada:

2.1 - Delegacia Regional da Bahia - DEINPI/BA: Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe.

2.2 - Delegacia Regional de Pernambuco - DEINPI/PE: Estados de Pernambuco Paraíba e Rio Grande do Norte.

2.3 - Delegacia Regional do Ceará - DEINPI/CE: Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

2.4 - Delegacia Regional do Distrito Federal - DEINPI/DF: Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Distrito Federal, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

2.5 - Delegacia Regional de Minas Gerais - DEINPI/MG: Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

2.6 - Delegacia Regional do Paraná - DEINPI/PR - Estado do Paraná.

2.7 - Delegacia Regional de São Paulo - DEINPI/SP - Estado de São Paulo.

2.8 - Delegacia Regional de Santa Catarina - DEINPI/SC: Estado de Santa Catarina.

2.9 - Delegacia Regional do Rio Grande do Sul - DEINPI/RS: Estado do Rio Grande do Sul.

2.10 - NUREPE: Estado do Rio de Janeiro."

Obs.: Os futuros Postos Avançados nos Estados, ficarão subordinados às Delegacias Regionais. Os Postos Avançados no Estado do Rio de Janeiro, ficarão subordinados à NUREPE/RJ.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ GRAÇA ARANHA"