Portaria INPI nº 101 de 30/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2004

Dispõe sobre a localização e distribuição das delegacias regionais do INPI.

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, do Decreto nº 4.636, de 21 de março de 2003, e, na forma dos arts. 89 e 90, da Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2004, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º As Delegacias Regionais do INPI estão localizadas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, Minas Gerais e Distrito Federal, subordinando-se ao Presidente do INPI.

Parágrafo único. As Delegacias Regionais do INPI no Estado do Ceará e Distrito Federal, além de suas jurisdições originárias, também atuarão nas seguintes regiões:

I - Delegacia no Estado do Ceará: Estados do Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.

II - Delegacia no Distrito Federal: Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima.

Art. 2º As Delegacias serão dirigidas por Delegados, cujas competências administrativas são aquelas fixadas nos arts. 69 e 85 da Portaria MDCI nº 40 de 15 de janeiro de 2004.

Art. 3º As competências das Delegacias respeitadas as suas respectivas áreas de atuação, são aquelas estabelecidas no art. 67 da Portaria MDCI nº 40, de 15 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Por delegação do Presidente do INPI, serão também exercidas nas Delegacias Regionais as atividades previstas no art. 32 - item I da Portaria MDCI nº 40, de 15 de janeiro de 2004.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes Representações de Delegacias Regionais, as quais serão responsáveis pelas jurisdições indicadas, e diretamente subordinadas a Presidência do INPI:

I - No Estado de Santa Catarina - Representação da Delegacia Regional no Paraná.

II - No Estado da Bahia - Representação da Delegacia Regional no Ceará.

III - No Estado de Pernambuco - Representação da Delegacia Regional no Ceará.

IV - No Estado do Espírito Santo - Representação da Delegacia Regional em Minas Gerais.

Art. 5º As Representações de Delegacias Regionais e os Postos Avançados das Delegacias Regionais possuirão as mesmas competências atribuídas às Delegacias Regionais no art. 3º e seu parágrafo único desta Portaria, desde que exercidas por detentores de cargo público.

Art. 6º Às Delegacias Regionais compete dentro de suas respectivas jurisdições, a coordenação das atividades desenvolvidas através de Representações e Postos Avançados criados ou a serem criados por parcerias ajustadas com Entidades pertencentes aos governos federal, estadual ou municipal.

Parágrafo único. As Representações de Delegacias Regionais de que trata o art. 4º, possuirão a competência prevista no art. 6º, dentro de suas respectivas jurisdições.

Art. 7º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelas Delegacias, Representações e Postos Avançados entre, o início da vigência da Portaria MDIC nº 40, de 15 de janeiro de 2004, e a data da expedição da presente Portaria.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias INPI nº 166, de 24 de outubro de 2000, 057, de 15 de abril de 2002, 062, de 19 de abril de 2002, e 028 de 3 de março de 2004, 074, de 11 de maio de 2004.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO BEAKLINI

Em exercício