Portaria DPC nº 57 de 05/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2002
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM 08/2000.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPC nº 53, de 13.05.2003, DOU 30.05.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional" - NORMAM-08/2000, aprovadas pela Portaria nº 0009, de 11 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2000, Seção I e, alterada pela Portaria nº 0014, de 05 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2001, Seção I, substituindo a folha 2-A-1 pela folha 2-A-1 -Mod 2 que a esta acompanha. Esta modificação é denominada Mod2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação em DOU.
NAPOLEÃO BONAPARTE GOMES
Vice-Almirante
Nota: Veja o Formulário document.write(''); document.write('Parte de Entrada'); document.write(''); ."