Portaria SEFAZ nº 57 de 23/07/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1997
Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS por prestadores de serviços de transporte aéreo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, e
Considerando a ratificação do Convênio ICMS 19/97, de 21 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente exercício, fica postergado para o dia 10 de maio de 1997.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.97.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda