Portaria MEC nº 568 de 23/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Prorroga o prazo previsto no art. 16 da Portaria nº 4.264, de 8 de dezembro 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve
Art. 1º O período previsto no art. 16 da Portaria nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24, e republicada no DOU de 30 de dezembro de 2005, seção 1, págs. 22 a 24, alterado pela Portaria MEC nº 368, de 1º de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 2 de fevereiro de 2006, seção 1, pág. 4, fica prorrogado até às 23h e 59min (horário de Brasília) do dia 10 de março de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD