Portaria MP nº 566 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Amplia o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446 de 2011 , no âmbito da Vice-Presidência da República.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando a necessidade de assegurar as condições adequadas ao exercício da atividade de representação do Vice-Presidente da República em diversos compromissos no País e no exterior,
Resolve:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do referido Decreto, na forma do Anexo desta Portaria, no âmbito da Vice-Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
20102 Vice-Presidência da República | 700 |
TOTAL | 700 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.