Portaria MP nº 566 de 24/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002
Prorroga o remanejamento de cargos que específica.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - cinco DAS 101.3 e vinte e três DAS 101.1, alocados ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes pela Portaria nº 185, de 6 de maio de 2002;
II - um DAS 101.4; dois DAS 101.3; e oito DAS 101.2, alocados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pela Portaria nº 276, de 16 de novembro de 2001;
III - dois DAS 101.4; um DAS 101.1 e uma FG-1, alocados a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística pelo Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000, e das Portarias nºs 186, de 9 de maio de 2002, e 349, de 1º de agosto de 2002; e
IV - um DAS 102.5 e uma FG-1 alocados ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 3.357, de 2 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. Os cargos remanescentes do Decreto nº 3.357, de 2000, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos, ressalvado o caso de nomeação exclusiva pelo Presidente da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 314, de 19 de dezembro de 2001, e 333, de 25 de julho de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2001, e de 26 de julho de 2002, Seção 1, páginas 319 e 142.
SIMÃO CIRINEU DIAS