Portaria MF nº 565 de 28/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445 de 2011 , bem como ajusta o detalhamento constante dos Anexos I , II e III da Portaria MF nº 70 de 2011.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I , II e III da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez |
20000 Presidência da República | 10.000 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 2.245 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 6.571 |
36000 Ministério da Saúde | 17.336 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 51.067 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 500 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 13.218 |
56000 Ministério das Cidades | 8.302 |
TOTAL | 109.239 |
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez |
20000 Presidência da República | 10.000 |
32000 Ministério de Minas e Energia | 6.571 |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 51.067 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 4.080 |
56000 Ministério das Cidades | 8.302 |
80.020 |
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Dez |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 2.245 |
36000 Ministério da Saúde | 17.336 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 500 |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 9.138 |
29.219 |
Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.