Portaria MF nº 564 de 28/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Eleva o valor do limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica fixado pela Portaria MF nº 88, de 31 de março de 2011 .
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 ,
Resolve:
Art. 1º Fica elevado para US$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2011, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 , fixado pela Portaria MF nº 88, de 31 de março de 2011 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA