Portaria MF nº 88 de 31/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011

Fixa, para o exercício de 2011 o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março 1990 .

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 ,

Resolve:

Art. 1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990 , fica fixado em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o exercício de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA