Portaria SETEC nº 564 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007
Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ - ESCOLA DE FÁBRICA | 23056.000358/2007-77 | 000618 | 2.000.000,00 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão | 23000.027267/2007-24 | 000619 | 70.000,00 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - PROEJA | 23000.027408/2007-17 | 000620 | 521.849,00 |
4 | Universidade Federal de Santa Catarina/Colégio Agrícola de Camboriú - SC | 23000.027326/2007-64 | 000621 | 200.000,00 |
5 | Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE | 23000.027360/2007-39 | 000624 | 200.000,00 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - Expansão Fase I | 23000.025760/2007-18 | 000624 | 110.000,00 |
7 | Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - BA | 23000.065252/2007-64 | 000625 | 459.540,42 |
8 | Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA | 23000.027358/2007-60 | 000627 | 170.000,00 |
9 | Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul- SC | 23000.071380/2007-47 | 000628 | 200.000,00 |
10 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte/UNED Sede | 23000.024797/2007-11 | 000629 | 200.000,00 |
11 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte/UNED Mossoró | 23000.024793/2007-32 | 000630 | 200.000,00 |
12 | Universidade Federal de Viçosa/Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário | 23000.027120/2007-34 | 000631 | 200.000,00 |
13 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES | 23000.027881/2007-96 | 000632 | 22.699,52 |
14 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES | 23000.027865/2007-01 | 000633 | 177.300,47 |
15 | Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE | 23000.009675/2007-02 | 000634 | 385.856,69 |
16 | Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23146.000831/2007-15 | 000635 | 130.026,26 |
17 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Colégio Técnico - RJ | 23000.027012/2007-61 | 000636 000637 | 200.000,00 |
TOTAL | 5.447.272,36 |