Portaria SETEC nº 564 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2007

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ - ESCOLA DE FÁBRICA 23056.000358/2007-77 000618 2.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.027267/2007-24 000619 70.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará - PROEJA 23000.027408/2007-17 000620 521.849,00 
Universidade Federal de Santa Catarina/Colégio Agrícola de Camboriú - SC 23000.027326/2007-64 000621 200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 23000.027360/2007-39 000624 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - Expansão Fase I 23000.025760/2007-18 000624 110.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - BA 23000.065252/2007-64 000625 459.540,42 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.027358/2007-60 000627 170.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul- SC 23000.071380/2007-47 000628 200.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte/UNED Sede 23000.024797/2007-11 000629 200.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte/UNED Mossoró 23000.024793/2007-32 000630 200.000,00 
12 Universidade Federal de Viçosa/Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário 23000.027120/2007-34 000631 200.000,00 
13 Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 23000.027881/2007-96 000632 22.699,52 
14 Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 23000.027865/2007-01 000633 177.300,47 
15 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.009675/2007-02 000634 385.856,69 
16 Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23146.000831/2007-15 000635 130.026,26 
17 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Colégio Técnico - RJ 23000.027012/2007-61 000636 000637 200.000,00 
TOTAL        5.447.272,36