Portaria SESu nº 564 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de agosto de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II - Fonte: nº 0112915003

III - PTRES nº 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V - Processo: nº 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Agosto/2006 UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
UFAC Universidade Federal do Acre 20 154044 15261 29.483,80 5.896,80 35.380,60 1072 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 78.132,07 15.626,52 93.758,59 1073 
UFAM Universidade Federal do Amazonas 104 154049 15256 153.315,76 30.663,36 183.979,12 1074 
UFBA Universidade Federal da Bahia 116 153038 15223 171.006,04 34.201,44 205.207,48 1075 
UFCE Universidade Federal do Ceará 147 153045 15224 216.705,93 43.341,48 260.047,41 1076 
UNB Universidade de Brasília 114 154040 15257 168.057,66 33.611,76 201.669,42 1077 
UFES Universidade Federal do Espírito Santo 106 153046 15225 156.264,14 31.253,04 187.517,18 1078 
UFGO Universidade Federal de Goiás 128 153052 15226 188.696,32 37.739,52 226.435,84 1079 
FUFMA Fundação Universidade Federal do Maranhão 71 154041 15258 104.667,49 20.933,64 125.601,13 1080 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 70 153061 15228 103.193,30 20.638,80 123.832,10 1081 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 285 153062 15229 420.144,15 84.029,40 504.173,55 1082 
UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 142 153035 15242 209.334,98 41.867,28 251.202,26 1083 
FUFUB Fundação Universidade Federal de Uberlândia 144 154043 15260 212.283,36 0,00 212.283,36 1084 
FUFMS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 70 154054 15269 103.193,30 20.638,80 123.832,10 1085 
FUFMT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 43 154045 15262 63.390,17 12.678,12 76.068,29 1086 
UFPA Universidade Federal do Pará 81 153063 15230 119.409,39 23.882,04 143.291,43 1087 
UFCG Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 35.380,56 7.076,16 42.456,72 1088 
UFPB Universidade Federal da Paraíba 76 153065 15231 112.038,44 22.407,84 134.446,28 1089 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco 156 153080 15233 229.973,64 45.995,04 275.968,68 1090 
FUFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 71 154048 15265 104.667,49 20.933,64 125.601,13 1091 
UFPR Universidade Federal do Paraná 235 153079 15232 346.434,65 69.287,40 415.722,05 1092 
UFF Universidade Federal Fluminense 126 153056 15227 185.747,94 37.149,84 222.897,78 1093 
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 321 1153115 15236 473.214,99 94.643,64 567.858,63 1094 
UNIRIO Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 84 154034 15255 123.831,96 24.766,56 148.598,52 1095 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 103 153103 15234 151.841,57 30.368,52 182.210,09 1096 
FURG Fundação Universidade Federal de Rio Grande 38 154042 15259 56.019,22 11.203,9267 .223,14 1097 
UFCSPA Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 213 154032 15270 314.002,47 62.800,92 376.803,39 1098 
HCPA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 316 155001 15275 465.844,04 93.169,44 559.013,48 1099 
FUFPEL Fundação Universidade Federal de Pelotas 60 154047 15264 88.451,40 17.690,40 106.141,80 1100 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria 78 163164 15238 114.986,82 22.997,52 137.984,34 1101 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 60 153163 15237 88.451,40 17.690,40 106.141,80 1102 
FUFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe 22 154050 15267 32.432,18 6.486,48 38.918,66 1103 
UNIFESP Universidade Federal de São Paulo 554 153031 15250 816.701,26 163.341,36 980.042,62 1104 
TOTAL 4.231 6.237.297,89 1.205.011,08 7.442.308,97   
    6.257.936,55 1.209.138,84 7.467.075,39