Portaria PGF nº 563 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011
Dispõe sobre a distribuição de competências no âmbito da Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo/RS.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,
Considerando o disposto na Portaria AGU nº 302, de 30 de junho de 2011, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo/RS exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas no art. 2º.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Passo Fundo/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Passo Fundo/RS.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Passo Fundo/RS e a Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Erechim/RS e Carazinho/RS e as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Erechim/RS e Carazinho/RS, observadas as respectivas competências territoriais.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Passo Fundo/RS, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Erechim/RS e Carazinho/RS permanecem com a representação judicial do INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS