Portaria MMA nº 563 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Altera a Portaria nº 319, de 31 de outubro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e

Considerando que o Plano de Implementação do Projeto - PIP de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani prevê a instituição, pelos 4 países signatários - Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, de Unidades Nacionais do Projeto - UNEPs que se estruturarão de acordo com os critérios, necessidades, marcos jurídicos, e segundo os interesses em relação ao tema das águas subterrâneas;

Considerando que as águas subterrâneas do Aqüífero Guarani se estendem pelos territórios de oito Unidades da Federação;

Considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê em seu art. 1º, inciso VI, a gestão descentralizada dos recursos hídricos e a efetiva participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;

Considerando que no âmbito da UNEP estão sendo assinados Acordos de Cooperação Técnica entre os Estados e a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, visando uma maior integração dos executores, com a participação dos diversos atores, garantindo assim a participação e direito às informações pelos partícipes;

Considerando a realização em abril, de 2005, do 1º Encontro dos Representantes de Órgãos e Entidades envolvidos com o projeto, quando se decidiu pela de instituição da Unidade Nacional do Projeto Aqüífero Guarani, resolve:

Art. 1º Os incisos I, II e VI do art. 3º da Portaria nº 319, de 31 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2005, Seção 1, páginas 81 e 82, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - União:

a) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente:

2. Suplente: Cláudia Ferreira Lima;

b) Agência Nacional de Águas - ANA:

1. Titular: Paulo Lopes Varella Neto;

2. Suplente: Fernando Roberto de Oliveira;

II - Estados:

f) Rio Grande do Sul:

1. Titular: Ivo Mello;

g) Santa Catarina:

1. Titular: Marta Elizabete Souza Kracik;

h) São Paulo:

2. Suplente: Ricardo Vedovello;

VI - um representante de Associação Técnico-Científica:

a) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas:

1. Titular: Everton de Oliveira; e

2. Suplente: Dorothy Carmen Pinatti Casarini". (NR)

Art. 2º As atividades da UNEP/BR previstas na Portaria nº 319, ficam prorrogadas por mais quinze meses contados a partir de 26 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO