Portaria MMA nº 319 de 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2005

Institui a Unidade Nacional de Execução do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani-UNEP/BR.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e

Considerando que o Plano de Implementação do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani-PIP prevê a instituição, pelos países signatários, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, de Unidades Nacionais do Projeto- UNEPs a serem estruturadas de acordo com os critérios, necessidades, marcos jurídicos, relacionados ao tema das águas subterrâneas;

Considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê em seu art. 1º, inciso VI, a gestão descentralizada dos recursos hídricos e a efetiva participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;

Considerando que as águas subterrâneas do Aqüífero Guarani se estendem pelos territórios de oito Unidades da Federação;

Considerando que no âmbito da UNEP estão sendo assinados Acordos de Cooperação Técnica entre os Estados e a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, visando uma maior integração dos executores, com a participação dos diversos atores, garantindo assim a participação e conhecimento das informações pelos partícipes;

Considerando a realização em abril, de 2005, do 1º Encontro dos representantes de órgãos e entidades envolvidos com o Projeto, quando se decidiu pela de instituição da Unidade Nacional do Projeto Aqüífero Guarani, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Unidade Nacional de Execução do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani-UNEP/BR, com a finalidade de apoiar, supervisionar e acompanhar a elaboração e a implementação de um marco legal e técnico de gerenciamento e preservação do Aqüífero Guarani para as gerações presentes e futuras em parceria com os Governos da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.

Art. 2º A UNEP/BR terá as seguintes atribuições:

I - zelar pelo cumprimento das resoluções editadas pelo Conselho Superior de Direção do Projeto-CSDP;

II - cooperar, quando solicitada, com o Coordenador Nacional do Projeto-CN na revisão dos termos de referência, licitações, escolha de consultores e empresas;

III - repassar aos órgãos, entidades e organizações não-governamentais integrantes da UNEP/BR as informações de natureza técnica e financeira geradas no âmbito do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani;

IV - apoiar a execução do Projeto, avaliando e repassando os resultados ao Coordenador Nacional do Projeto-CN;

V - analisar e aprovar os relatórios elaborados pela Secretaria-Geral e pelo Coordenador Nacional relativos à execução do Projeto;

VI - executar as atividades estabelecidas nos Planos Operativos Anuais do Projeto-POPs, e no Plano de Implementação do Projeto-PIP;

VII - analisar a documentação técnica e financeira gerada no âmbito do Projeto;

VIII - revisar os relatórios elaborados pelos Consultores e pelas empresas contratadas pela Secretaria-Geral do Projeto;

IX - gerir contrapartidas nacionais do Projeto; e

X - difundir amplamente o Projeto.

Art. 3º A UNEP/BR será integrada pelos seguintes representantes da União, Estados, Organizações Não-Governamentais, Comitês de Bacia Hidrográfica, Entidade de Ensino e Associação Técnico-Científica:

I - União:

a) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente:

1. Titular: João Bosco Senra;

2. Suplente: Cláudia Ferreira Lima; (Redação dada à alínea pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"a) Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente:
1. Titular: Julio Thadeu Silva Kettelhut;
2. Suplente: Fabrício Bueno da Fonseca Cardoso;"

b) Agência Nacional de Águas - ANA:
1. Titular: Paulo Lopes Varella Neto;
2. Suplente: Fernando Roberto de Oliveira; (Redação dada à alínea pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota: Redação Anterior:
"b) Agência Nacional de Águas-ANA:
1. Titular: Antônio Félix Domingues;
2. Suplente: Fernando Roberto de Oliveira;"

c) Ministério das Relações Exteriores:

1. Titular: João Luiz de Barros Pinto;

2. Suplente: Maria Cristina de Castro Martins;

d) Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM:

1. Titular: Emanuel Teixeira de Queiroz;

2. Suplente: Gilberto Ruy Derze;

e) Serviço Geológico do Brasil:

1. Titular: José Alcides Fonseca Ferreira;

2. Suplente: Marco Aurélio Carvalho da Silva;

f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA:

1. Titular: Paulo Choji Kitamura;

2. Suplente: Marco Antônio Ferreira Gomes;

II - Estados:

a) Góias:

1. Titular: Luiz Fernando Magalhães;

2. Suplente: Leonardo de Almeida;

b) Mato Grosso do Sul:

1. Titular: Cleuza Maria Gomes Viana;

2. Suplente: Angélica Haralampidou;

c) Mato Grosso:

1. Titular: Lilian Fátima de Moura Apoitia;

2. Suplente: Renato Blat Migliorini;

d) Minas Gerais:

1. Titular: Maria Luiza Silva Ramos;

2. Suplente: Maricene Menezes de Oliveira Mattos Paixão;

e) Paraná:

1. Titular: Everton Luiz da Costa Souza;

2. Suplente: Arnaldo José de Souza Abud;

f) Rio Grande do Sul:

1. Titular: Ivo Mello; (Redação dada ao item pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"1. Titular: Rogério Dewes;"

2. Suplente: Rejane Beatriz de Abreu e Silva;

g) Santa Catarina:

1. Titular: Marta Elizabete Souza Kracik; (Redação dada ao item pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"1. Titular: Héctor Raúl Muñoz Espinosa;"

2. Suplente: Rui Batista Antunes;

h) São Paulo:

1. Titular: Gerôncio Albuquerque Rocha;

2. Suplente: Sonia Aparecida Abissi Nogueira;

2. Suplente: Ricardo Vedovello; (Redação dada ao item pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"2. Suplente: Sonia Aparecida Abissi Nogueira;"

III - quatro representantes do Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento:

a) Instituto Ipanema:

1. Titular: Ninon Machado de Faria Leme Franco;

2. Suplente: Andréa Paola de Carestiato Costa;

b) Rede Brasileira pela Integração dos Povos:

1. Titular: Luiz Fernando Novoa Garzon;

2. Suplente: Rubens Harry Born;

c) ECOA Ecologia e Ação:

1. Titular: Rafaela Danielli Nicola;

2. Suplente: Cristina Rodrigues de Melo Orphêo;

d) CUT - Comissão Nacional de Meio Ambiente:

1. Titular: Débora de Albuquerque Souza;

2. Suplente: Maria Rita Reis;

IV - dois representantes do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas:

a) Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo:

1. Titular: Carlos Eduardo Nascimento Alencastre;

2. Suplente: Renato Crivelenti;

b) Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema:

1. Titular: Suraya Damas de Oliveira Modaelli;

2. Suplente: Emílio Carlos Prandi;

V - um representante de Entidade de Ensino;

a) Universidade Federal do Paraná:

1. Titular: Ernani Francisco da Rosa Filho;

2. Suplente: Osmar Sinelli;

VI - um representante de Associação Técnico-Científica:

a) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas:

1. Titular: Everton de Oliveira; e

2. Suplente: Dorothy Carmen Pinatti Casarini. (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria MMA nº 563, de 21.11.2007, DOU 22.11.2007)

Nota:Redação Anterior:
"a) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas:
1. Titular: Uriel Duarte; e
2. Suplente: João Carlos Simanke de Souza."

Parágrafo único. Os representantes dos Estados serão denominados Coordenadores Estaduais da UNEP/BR.

Art. 4º A participação na UNEP/BR não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º As atividades da UNEP/BR terão a duração de 31 meses, contados a partir de 25 de abril de 2005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA