Portaria MF nº 562 de 02/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 25 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 11.974, de 6 de julho de 2009, e no Decreto nº 7.366, de 25 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a integralização adicional de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, em moeda corrente, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no montante de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA