Portaria SETEC nº 562 de 13/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,
Fonte de Recursos: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS / Expansão Fase II | 23000.087887/2007-12 | 000583 | 158.780,00 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.027020/2007-16 | 000584000603 | 199.968,58 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED Zona Norte - PROEJA | 23000.024799/2007-18 | 000587 | 182.000,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG | 23000.096228/2007-77 | 000589 | 200.000,00 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA | 23000.024954/2007-98 | 000590 | 25.270,80 |
6 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO | 23000.095379/2007-16 | 000591 | 200.000,00 |
7 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG | 23000.094324/2007-81 | 000592 | 200.000,00 |
8 | Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA | 23000.058472/2007-31 | 000593 | 799.768,96 |
9 | Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO | 23000.059295/2007-19 | 000594 | 200.000,00 |
10 | Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC | 23000.063282/2007-36 | 000595 | 200.000,00 |
11 | Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG | 23000.070073/2007-49 | 000596 | 200.000,00 |
12 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA | 23000.073350/2007-75 | 000597 | 199.999,31 |
13 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA | 23000.073344/2007-18 | 000598 | 80.000,00 |
14 | Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA | 23000.073351/2007-10 | 000599 | 102.000,00 |
15 | Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG | 23000.077450/2007-71 | 000600 | 200.000,00 |
16 | Universidade Federal do Pará / Escola de Teatro e Dança | 23000.018903/2007-27 | 000601 | 39.838,28 |
17 | Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC | 23000.082263/2007-17 | 000602 | 200.000,00 |
18 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS | 23000.024890/2007-25 | 000606 | 35.000,00 |
19 | Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED Coari - EXPANSÃO | 23000.025380/2007-75 | 000611 | 796.242,83 |
20 | Escola Técnica Federal de Palmas - TO | 23146.000829/2007-38 | 000612 | 100.000,00 |
21 | Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE | 23000.054348/2007-05 | 000613 | 199.987,70 |
22 | Universidade Federal da Paraíba / Escola Técnica de Saúde | 23000.027627/2007-98 | 000614 | 200.000,00 |
TOTAL | 4.718.856,46 |