Portaria SETEC nº 562 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,

Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS / Expansão Fase II 23000.087887/2007-12 000583 158.780,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.027020/2007-16 000584000603 199.968,58 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - UNED Zona Norte - PROEJA 23000.024799/2007-18 000587 182.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 23000.096228/2007-77 000589 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - PROEJA 23000.024954/2007-98 000590 25.270,80 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095379/2007-16 000591 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094324/2007-81 000592 200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.058472/2007-31 000593 799.768,96 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 23000.059295/2007-19 000594 200.000,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 23000.063282/2007-36 000595 200.000,00 
11 Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 23000.070073/2007-49 000596 200.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073350/2007-75 000597 199.999,31 
13 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073344/2007-18 000598 80.000,00 
14 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073351/2007-10 000599 102.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077450/2007-71 000600 200.000,00 
16 Universidade Federal do Pará / Escola de Teatro e Dança 23000.018903/2007-27 000601 39.838,28 
17 Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC 23000.082263/2007-17 000602 200.000,00 
18 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS 23000.024890/2007-25 000606 35.000,00 
19 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED Coari - EXPANSÃO 23000.025380/2007-75 000611 796.242,83 
20 Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23146.000829/2007-38 000612 100.000,00 
21 Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE 23000.054348/2007-05 000613 199.987,70 
22 Universidade Federal da Paraíba / Escola Técnica de Saúde 23000.027627/2007-98 000614 200.000,00 
  TOTAL  4.718.856,46