Portaria DETRAN nº 561 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 ago 2019

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 409 de 20 de abril de 2018, que aprova o Regulamento para o credenciamento de empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006,

Faz saber:

Considerando a Resolução CONTRAN nº 619 de 06 de setembro de 2016, e suas atualizações;

Considerando a Portaria DENATRAN nº 149 de 12 de julho de 2018;

Considerando os Arts. 62 e 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005;

Art. 1º A Portaria DETRAN nº 409, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 21 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. Aprovada a transação com o cartão de crédito, a empresa credenciada deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos, o qual poderá ser impresso em equipamento conectado no computador local ou no ATM.

§ 1º A empresa credenciada deverá pagar integralmente os débitos devidos na conta-corrente que mantém a instituição arrecadadora, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação para o órgão ou entidade de trânsito.

§ 2º Quando aprovada a transação, em um tempo estimado de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

§ 3º O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora no ATM.

§ 4º Os prazos estabelecidos compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período preferencial de 11 horas às 16 horas, sendo que para a quitação definitiva das transações realizadas será observado o previsto no inciso X do art. 18 desta Portaria.

§ 5º Uma vez feita a liquidação dos débitos, a(s) multa(s) poderá(ão) ser baixada(s) no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF)." (NR)

"Art. 18. .....

II - apresentar termo de compromisso de que nos prazos estabelecidos no Art. 14, contados da efetivação da transação via cartão de crédito, a empresa credenciada fornecerá os comprovantes de liquidação dos débitos do veículo, através de e-mail e/ou celular (SMS ou aplicativo de mensagem instantânea) indicado pelo pagador, observada a ressalva do Art. 14, § 2º (Anexo III);

..... "(NR)

"ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO

A Pessoa Jurídica XXX, CNPJ Nº XXX, telefone Nº XXX, representada pelo Responsável Legal XXX, com sede na XXX (endereço completo), nesta oportunidade, se compromete a fornecer, contados os prazos da efetivação da transação via cartão de crédito, os comprovantes de liquidação dos débitos do veículo, através de e-mail e/ou celular (SMS ou aplicativo de mensagem instantânea) indicado pelo pagador, em atenção ao Art. 18 e observada a ressalva do Art. 14, § 2º e da Portaria DETRAN Nº XXX.

..... "(NR)

Art. 2 º Ficam revogados o Art. 9º e o inciso II do Art. 15 da Portaria DETRAN Nº 409, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 21 de abril de 2018.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.