Portaria SESu nº 561 de 18/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, a Portaria SPO/MEC nº 4, de 29 de abril de 2008 e Decreto de 12 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para a complementação da distribuição dos valores de capital relativo ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte: 0151915002

PTRES: 001763

Plano Interno: 6379G90111

Processo: 23000.012123/2008-54

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 4700- CGHU/DHR/SESu/MEC, de 13.08.2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES e HU CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS TOTAL NC 
4.4.90.51 4.4.90.52 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE 35.012,00  35.012,00 771 
HCPA - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE  34.767,00 34.767,00 772 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS  452.693,00 452.693,00 773 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS  43.333,00 43.333,00 774 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  70.420,00 70.420,00 775 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 51.314,00  51.314,00 776 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 130.375,00 572.250,00 702.625,00 777 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO  35.654,00 35.654,00 778 
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  66.213,00 66.213,00 779 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS  62.579,00 62.579,00 780 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA  36.189,00 36.189,00 781 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO  66.220,00 66.220,00 782 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS  89.113,00 89.113,00 783 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO  180.662,00 180.662,00 784 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ  71.224,00 71.224,00 785 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA  699.918,00 699.918,00 786 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO  56.633,00 56.633,00 787 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS  47.747,00 47.747,00 788 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ  1.569,00 1.569,00 789 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ  145.550,00 145.550,00 790 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  98.266,00 98.266,00 791 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE  29.470,00 29.470,00 792 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  31.945,00 31.945,00 793 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  256.167,00 256.167,00 794 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA  1.246.472,00 1.246.472,00 795 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO  47.358,00 47.358,00 796 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA  72.000,00 72.000,00 797 
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA  72.923,00 72.923,00 798 
UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO  34.272,00 34.272,00 800 
Total 216.701,00 4.621.607,00 4.838.308,00