Portaria SPOA/SE/MCid nº 561 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO - DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso - CEFET-MT. Curso de Capacitação de Servidores dos Municípios dos Centros Sul e Norte Matogrossense para Implementação de Sistemas de Informações Geográficas e Insumos Digitais que Incorporem as Ferramentas e Funcionalidades do Sistema Geosnic/Terraview/Edit.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.
Órgão Executor: Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso - CEFET/MT.
Unidade Gestora: 153014 - Gestão: 15210 - CEFET/MT.
Programa de Trabalho: 56101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.
Fonte: 0100
| Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
| 3.3.90.30 - Material de Consumo. | 0100 | 4.000,00 |
| 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. | 0100 | 30.000,00 |
| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. | 0100 | 6.000,00 |
| 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 10.000,00 |
| Total | 50.000,00 |
Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT