Portaria SPOA/SE/MCid nº 561 de 17/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO - DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso - CEFET-MT. Curso de Capacitação de Servidores dos Municípios dos Centros Sul e Norte Matogrossense para Implementação de Sistemas de Informações Geográficas e Insumos Digitais que Incorporem as Ferramentas e Funcionalidades do Sistema Geosnic/Terraview/Edit.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.

Órgão Executor: Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso - CEFET/MT.

Unidade Gestora: 153014 - Gestão: 15210 - CEFET/MT.

Programa de Trabalho: 56101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Fonte: 0100

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.30 - Material de Consumo. 0100 4.000,00 
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. 0100 30.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 0100 6.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 10.000,00 
Total  50.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT