Portaria DAC nº 561 de 17/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2005
Altera as seções 135.169 e 135.349 do RBHA 135.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar os parágrafos 135.169(d)(3), 135.169(d)(4) e 135.349(a)(1)(ii) do RBHA 135, aprovado pela Portaria nº 484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o parágrafo 135.169(d)(3) passa a ter a seguinte redação: "para aviões categoria transporte, com configuração para mais de 19 passageiros, trazidos a registro no RAB em, ou após, 20 de junho de 2001 cada compartimento Classe D, de qualquer volume, deve atender aos padrões de 25.857(c) e 25.858 do RBHA 25 para os compartimentos da Classe C, a menos que a operação seja uma operação exclusivamente de carga, quando, então, cada compartimento da Classe D deve atender aos requisitos de 25.857(e) para compartimentos Classe E."; e
II - o parágrafo 135.169(d)(4) passa a ter a seguinte redação: "para os aviões categoria transporte, com configuração para mais de 19 passageiros, registrados no Brasil antes de 20 de junho de 2001, os requisitos do parágrafo (d)(3) desta seção, a menos que de outra maneira autorizado pelo DAC, devem ser atendidos até 20 de junho de 2005."; e
III - o parágrafo 135.349(a)(1)(ii) passa a ter a seguinte redação: "orientação e controle dos passageiros, incluindo prestação de assistência adequada a passageiros com deficiência e procedimentos a serem seguidos no caso de pessoas desordeiras ou pessoas cuja conduta possa prejudicar a segurança".
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI