Portaria MF nº 560 de 02/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010
Altera os incisos "I e II", § 1º, do art. 1º da Portaria MF nº 452 de 2010.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 03 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos "I e II", § 1º, do art. 1º da Portaria/MF nº 452, de 16 de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
I) R$ 9.910.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e dez milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização (Empréstimos do Governo Federal - EGF);
II) R$ 1.640.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões de reais), quando oriundos da Caderneta de Poupança Rural e destinados ao financiamento de operações de custeio agrícola e pecuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA