Portaria SPOA/SE/MCid nº 560 de 17/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal do Mato Grosso e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTO - DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT. Capacitação em Geomática de Funcionários dos Municípios do lote 3 - Estado de Mato Grosso - Para Processamento de dados geográficos e apoio à Gestão do espaço Urbano/Regional utilizando os sistemas de Informações oferecidas pelo Ministério das Cidades (Geosnic/Terraview/Edi - Sistema Nacional de Informações das Cidades).

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.

Órgão Executor: Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT.

Unidade Gestora: 154045 - Gestão: 15262 - UFMT.

Programa de Trabalho: 56101.15.126.0310.1B00.0001 - Implantação do Sistema Nacional de Informações das Cidades.

Fonte: 0100

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.30 - Material de Consumo.  0100 3.900,00 
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.  0100 15.600,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 0100 20.500,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. 0100 10.000,00 
Total  50.000,00 

Art. 2º Caberá à Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Mato Grosso deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OCTÁVIO LUIZ LEITE BITENCOURT