Portaria COMAER nº 560 de 20/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2007

Dispõe sobre a Matrícula, Deveres, Direitos, Regime Disciplinar e Exclusão do aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, no art. 120, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975; para cumprimento do disposto no § 2º do art. 13 do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 650/GC3, de 26 de junho de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67750.000863/2007-DV, resolve:

Art. 1º As matrículas nos cursos do ITA serão feitas por ato do Reitor, após terem sido cumpridas as formalidades exigidas na legislação pertinente.

§ 1º O Curso de Graduação em Engenharia do ITA, com duração de cinco anos, é composto do Curso Fundamental, com duração de dois anos, e do Curso Profissional, com duração de três anos.

§ 2º Os candidatos ao Curso Fundamental, do ITA, aprovados no Concurso de Admissão e classificados nas vagas abertas, anualmente, por ato do Comandante da Aeronáutica, quando civis e não forem oficiais ou Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, serão, compulsoriamente, matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, de São José dos Campos (CPORAER-SJ), concomitantemente com sua matrícula no ITA.

§ 3º A matrícula nº 1º ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos civis que não forem Oficiais ou Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita após o término, com aproveitamento, do Curso do CPORAER-SJ, ressalvado o caso previsto no item VI, do art. 6º, desta Portaria.

Art. 2º São deveres dos alunos de graduação:

I - comparecer, pontualmente, a todas as atividades escolares;

II - apresentar, com pontualidade, todos os trabalhos escolares exigidos;

III - dedicar-se exclusivamente às atividades escolares do Curso a que estiver matriculado, salvo outras que venham a ser especificamente autorizadas pela autoridade competente;

IV - observar rigorosa probidade na execução dos trabalhos escolares;

V - obedecer a todas as regras, normas, prescrições, instruções e ordens emanadas de autoridade competente; e

VI - apresentar-se sempre de maneira digna e correta, quer no Instituto, quer fora dele, de modo a manter elevado o conceito do ITA e da Aeronáutica.

Art. 3º Ao aluno do Curso de Graduação do ITA é assegurado:

I - a rematrícula uma única vez, quando excluído por ter sido julgado incapaz de prosseguir no curso, por Junta de Saúde da Aeronáutica;

II - a promoção ao período letivo seguinte, desde que cumpridas as formalidades para aprovação no período letivo anterior;

III - a revisão de prova, desde que solicitada no prazo estabelecido em instrução própria, por escrito e devidamente fundamentada, à autoridade competente;

IV - a bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação;

V - a possibilidade de mudança de opção de especialidade, no ato da Matrícula nº 1º Ano do Curso Profissional, de acordo com as normas vigentes;

VI - a análise de sua situação acadêmica, a qual será feita por comissão de verificação de aproveitamento escolar da Pró-Reitoria de Graduação;

VII - a graduação como Engenheiro, na especialidade que tiver cursado, ao concluir, com aproveitamento, o Curso de Graduação em Engenharia do ITA;

VIII - recorrer de punição, por escrito, à autoridade do ITA que a aplicou e em última instância ao Reitor do ITA.

IX - a inclusão no Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa (QOEng), no Posto de 1º Tenente, a contar da data de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Engenharia do ITA, observada a precedência hierárquica de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar em todo o Curso e satisfeitas, ainda, as seguintes condições:

a) tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria da Aeronáutica, Estagiário de Engenharia, ao ser matriculado nº 1º ano do Curso Profissional do ITA, respeitada a legislação pertinente e, nestas condições, concluído o Curso;

b) tenha sido selecionado para inclusão no QOEng ao concluir o Curso de Engenharia do ITA; e

c) tenha satisfeito os demais requisitos previstos na legislação pertinente.

Art. 4º Os alunos civis dos cursos de graduação estão sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido:

I - advertência verbal - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;

II - repreensão por escrito - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;

III - segunda época compulsória em uma ou mais disciplinas ministradas no período - aplicada pelo Chefe da Divisão de Alunos;

IV - segunda época compulsória em todas as disciplinas ministradas no período e trancamento compulsório de matrícula - aplicado pelo Pró-Reitor de Graduação; e

V - trancamento compulsório de matrícula e desligamento - aplicados pelo Reitor.

§ 1º As penalidades poderão ser aplicadas em caráter reservado.

§ 2º Os alunos militares dos cursos de graduação estão sujeitos, além das penalidades descritas neste artigo, às punições disciplinares decorrentes de faltas que caracterizem transgressão disciplinar, conforme o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

Art. 5º As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas em caso de:

I - desobediência às determinações do Reitor, de qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos;

II - desrespeito a qualquer membro do Corpo Docente ou de outra autoridade da Guarnição de Aeronáutica de São José dos Campos;

III - falta de comparecimento ou atraso a qualquer atividade escolar, sem motivo justificado;

IV - não execução de exercícios, trabalhos práticos e outras tarefas, ou falta de pontualidade em sua apresentação;

V - perturbação da ordem;

VI - danos propositais ao material da Fazenda Nacional, além da obrigação de repor a coisa danificada ou indenizá-la;

VII - prática de ato atentatório à moral ou aos bons costumes;

VIII - prática de trote;

IX - improbidade na execução de trabalhos escolares;

X - prática de atos desonestos; e

XI - infração de prescrição legal ou regulamentar, ou de instruções expressas emanadas das autoridades competentes.

Art. 6º A exclusão do aluno, do Curso de Graduação que estiver realizando e, conseqüentemente, do ITA, verificar-se-á:

I - por conclusão do Curso de Graduação;

II - a pedido do interessado;

III - por desligamento do Curso por falta de freqüência ou por insuficiência de aproveitamento, na forma prevista nas Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA;

IV - por desligamento do Instituto por indisciplina, na forma estabelecida nesta Portaria;

V - por desligamento do Curso por improbidade na execução de trabalhos escolares;

VI - por desligamento do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, de São José dos Campos (CPORAER-SJ), salvo por incapacidade física para o Serviço Militar da qual não decorra incapacidade para as atividades escolares do ITA;

VII - por motivo de saúde, quando for julgado incapaz para as atividades escolares do ITA, por Junta de Saúde da Aeronáutica; e

VIII - por falecimento.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no item VI deste artigo ao aluno desligado do CPORAER-SJ com condições de rematrícula naquele Centro, caso em que será automaticamente trancada sua matrícula no ITA, com possibilidade de renovação na forma estabelecida em legislação pertinente.

Art. 7º As Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA, estabelecendo as normas gerais referentes às condições de escolaridade, matrícula, ensino, situação militar do aluno, desligamento, rematrícula e outros aspectos relativos aos Cursos de Graduação, serão baixadas pelo Reitor do ITA e aprovadas pelo Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.

Art. 8º Os dispositivos estabelecidos nesta Portaria aplicam-se, inclusive, aos alunos que estiverem realizando estágios curriculares fora do ITA.

Art. 9º Os casos não previstos serão submetidos à consideração do Comandante da Aeronáutica pelo Reitor do ITA, por intermédio do Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO