Portaria SAS nº 560 de 23/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Publica a lista dos Municípios do estado de Minas Gerais com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 380, de 8 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Minas Gerais, definidos conforme Deliberação da CIB-SUS/MG nº 380/2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAIS DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS

Código IBGE Município Valor de Incentivo R$ 
  Mensal Anual 
3100906 Águas Formosas 13.054,74 156.656,88 
3101003 Águas Vermelhas 15.160,34 181.924,11 
3101706 Almenara 14.318,10 171.817,22 
3102407 Alvorada de Minas 14.318,10 171.817,22 
3102852 Angelândia 14.318,10 171.817,22 
3103405 Araçuaí 10.106,90 121.282,74 
3104452 Aricanduva 13.475,86 161.710,32 
3104700 Ataléia 14.739,22 176.870,67 
3105202 Bandeira 15.160,34 181.924,11 
3106507 Berilo 13.054,74 156.656,88 
3106606 Bertópolis 13.896,98 166.763,77 
3102704 Cachoeira de Pajeú 15.160,34 181.924,11 
3110806 Campanário 14.318,10 171.817,22 
3112307 Capelinha 14.739,22 176.870,67 
3113008 Caraí 13.475,86 161.710,32 
3113503 Carbonita 15.160,34 181.924,11 
3113701 Carlos Chagas 13.475,86 161.710,32 
3115458 Catuji 15.160,34 181.924,11 
3116100 Chapada do Norte 15.160,34 181.924,11 
3116803 Coluna 14.318,10 171.817,22 
3117009 Comercinho 15.160,34 181.924,11 
3118106 Congonhas do Norte 15.160,34 181.924,11 
3119500 Coronel Murta 14.318,10 171.817,22 
3120102 Couto de Magalhães de Minas 11.791,38 141.496,53 
3120151 Crisólita 15.160,34 181.924,11 
3121001 Datas 15.160,34 181.924,11 
3121605 Diamantina 9.685,77 116.229,29 
3122355 Divisa Alegre 13.054,74 156.656,88 
3122454 Divisópolis 15.160,34 181.924,11 
3125408 Felício dos Santos 15.160,34 181.924,11 
3125606 Felisburgo 10.949,14 131.389,64 
3126505 Francisco Badaró 15.160,34 181.924,11 
3126752 Franciscópolis 15.160,34 181.924,11 
3126802 Frei Gaspar 15.160,34 181.924,11 
3127057 Fronteira dos Vales 14.318,10 171.817,22 
3127602 Gouveia 10.949,14 131.389,64 
3132305 Itaipé 15.160,34 181.924,11 
3132503 Itamarandiba 14.739,22 176.870,67 
3132701 Itambacuri 13.475,86 161.710,32 
3133303 Itaobim 11.370,26 136.443,09 
3134004 Itinga 13.054,74 156.656,88 
3134707 Jacinto 15.160,34 181.924,11 
3135456 Jenipapo de Minas 15.160,34 181.924,11 
3135803 Jequitinhonha 16.002,58 192.031,01 
3136009 Joaíma 15.160,34 181.924,11 
3136504 Jordânia 15.160,34 181.924,11 
3136520 José Gonçalves de Minas 13.475,86 161.710,32 
3137007 Ladainha 15.581,46 186.977,56 
3138351 Leme do Prado 15.160,34 181.924,11 
3138906 Machacalis 13.054,74 156.656,88 
3139201 Malacacheta 15.581,46 186.977,56 
3140555 Mata Verde 14.739,22 176.870,67 
3141405 Medina 16.002,58 192.031,01 
3141801 Minas Novas 15.581,46 186.977,56 
3143153 Monte Formoso 13.475,86 161.710,32 
3144300 Nanuque 12.633,62 151.603,43 
3144904 Nova Módica 11.791,38 141.496,53 
3145307 Novo Cruzeiro 16.002,58 192.031,01 
3145356 Novo Oriente de Minas 13.896,98 166.763,77 
3146206 Ouro Verde de Minas 15.160,34 181.924,11 
3146255 Padre Carvalho 14.318,10 171.817,22 
3146750 Palmópolis 13.896,98 166.763,77 
3148509 Pavão 15.160,34 181.924,11 
3148707 Pedra Azul 13.475,86 161.710,32 
3150000 Pescador 13.896,98 166.763,77 
3152170 Ponto dos Volantes 15.160,34 181.924,11 
3152402 Pote 15.160,34 181.924,11 
3153301 Presidente Kubitschek 13.475,86 161.710,32 
3155108 Rio do Prado 15.160,34 181.924,11 
3156601 Rubim 15.160,34 181.924,11 
3157104 Salto da Divisa 15.160,34 181.924,11 
3157658 Santa Helena de Minas 13.896,98 166.763,77 
3158102 Santa Maria do Salto 15.160,34 181.924,11 
3160207 Santo Antônio do Itambé 13.475,86 161.710,32 
3160306 Santo Antônio do Jacinto 12.212,50 146.549,98 
3125507 São Gonçalo do Rio Preto 14.318,10 171.817,22 
3163300 São José do Divino 14.318,10 171.817,22 
3165909 Senador Modestino Gonçalves 13.896,98 166.763,77 
3166709 Serra dos Aimorés 15.160,34 181.924,11 
3167103 Serro 13.475,86 161.710,32 
3165552 Setubinha 15.160,34 181.924,11 
3168606 Teófilo Otoni 9.685,77 116.229,29 
3169703 Turmalina 13.896,98 166.763,77 
3170305 Umburatiba 13.475,86 161.710,32 
3171071 Veredinha 15.160,34 181.924,11 
3171600 Virgem da Lapa 13.475,86 161.710,32 
 TOTAL 1.217.459,75 14.609.517,00