Portaria SUPREC nº 56 DE 04/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Prorroga o regime especial nº 25/2018, concedido à empresa MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO, CAGEP nº 19.491.553-0.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 125/2019, de 29.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0118.000.00140/2019-0, de 09.03.2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o regime especial nº 25/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 30/2018 , prorrogado pela Portaria SUPREC nº 7/2019 , ao estabelecimento da empresa MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO, inscrito no CAGEP sob o nº 19.491.553-0 e no CNPJ/MF sob o nº 13.438.405/0001-58, estabelecido na Av. Monsenhor Antônio Sampaio, 2.720, Galpão 02, Alto Santa Maria, Parnaíba - Piauí, para a operar na forma estabelecida nos arts. 772 ao 780-A do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2019 a 30 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI) 04 de abril de 2019.
EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, 0204/2010)