Portaria SEFAZ nº 56 DE 12/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mar 2014

Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

(Revogado a partir de 07/11/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 244 DE 29/10/2014):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067 , de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/2012, de 14.02.2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

 

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 83 DE 03/04/2014, efeitos a partir de 11/04/2014):

ANEXO I

Transporte de Carga:

Algodão Pluma

Ordem Numérica Distância em Km Frete R$/Ton Ordem Numérica Distância em Km Frete R$/Ton.
1 0001 a 0050 53,78 26 1501 a 1600 280,39
2 0051 a 0100 61,05 27 1601 a 1700 284,12
3 0101 a 0150 65,55 28 1701 a 1800 286,11
4 0151 a 0200 70,68 29 1801 a 1900 290,22
5 0201 a 0250 77,97 30 1901 a 2000 297,54
6 0251 a 0300 101,43 31 2001 a 2200 312,58
7 0301 a 0350 107,78 32 2201 a 2400 327,60
8 0351 a 0400 115,67 33 2401 a 2600 342,63
9 0401 a 0450 141,64 34 2601 a 2800 352,86
10 0451 a 0500 157,18 35 2801 a 3000 370,42
11 0501 a 0550 165,34 36 3001 a 3200 388,85
12 0551 a 0600 172,18 37 3201 a 3400 403,79
13 0601 a 0650 177,98 38 3401 a 3600 418,74
14 0651 a 0700 186,62 39 3601 a 3800 428,64
15 0701 a 0750 192,39 40 3801 a 4000 444,95
16 0751 a 0800 203,52 41 4001 a 4200 487,96
17 0801 a 0850 206,68 42 4201 a 4400 544,32
18 0851 a 0900 214,33 43 4401 a 4600 562,12
19 0901 a 0950 221,66 44 4601 a 4800 578,43
20 0951 a 1000 224,22 45 4801 a 5000 594,76
21 1001 a 1100 230,92 46 5001 a 5200 614,03
22 1101 a 1200 243,00 47 5201 a 5400 630,34
23 1201 a 1300 255,37 48 5401 a 5600 646,67
24 1301 a 1400 268,60 49 5601 a 5800 664,45
25 1401 a 1500 277,19 50 5801 a 6000 680,78
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I

Ordem Numérica Distância em Km Carga: Seca n/Fracionada Carga: Frigorífica Transporte de Carga:
        Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma
    Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton.
1 0001 a 0050 41,68 56,41 37,19 41,36 42,63 53,78
2 0051 a 0100 47,29 62,85 44,78 46,95 48,40 61,05
3 0101 a 0150 50,79 67,49 48,08 50,41 51,96 65,55
4 0151 a 0200 54,80 72,79 51,87 54,39 56,06 70,68
5 0201 a 0250 60,42 80,29 57,20 59,97 61,80 77,97
6 0251 a 0300 76,73 104,41 74,38 78,00 80,39 101,43
7 0301 a 0350 83,12 113,12 77,22 81,94 85,53 107,78
8 0351 a 0400 89,22 121,44 82,91 87,98 91,80 115,67
9 0401 a 0450 109,25 148,69 101,51 107,71 112,41 141,64
10 0451 a 0500 118,44 165,02 112,65 119,52 124,75 157,18
11 0501 a 0550 124,59 168,30 118,50 125,73 131,22 165,34
12 0551 a 0600 129,74 171,46 123,40 130,93 136,65 172,18
13 0601 a 0650 134,87 180,79 126,85 134,08 142,65 177,98
14 0651 a 0700 140,63 185,84 133,76 141,92 148,12 186,62
15 0701 a 0750 144,96 191,56 137,88 146,28 152,67 192,39
16 0751 a 0800 152,15 202,65 145,85 154,75 161,52 203,52
17 0801 a 0850 155,99 214,25 149,54 158,67 165,60 206,68
18 0851 a 0900 161,73 222,15 155,06 164,54 171,69 214,33
19 0901 a 0950 167,29 229,76 160,38 170,17 177,58 221,66
20 0951 a 1000 169,38 232,64 160,70 170,50 177,95 224,22
21 1001 a 1100 174,01 239,01 165,09 175,16 181,57 230,92
22 1101 a 1200 183,12 251,51 173,71 184,33 191,07 243,00
23 1201 a 1300 191,69 264,32 182,56 193,71 200,79 255,37
24 1301 a 1400 201,62 278,02 192,03 203,76 211,20 268,60
25 1401 a 1500 206,06 286,90 198,17 210,27 217,94 277,19
Ordem Numérica Distância em Km Carga: Seca n/Fracionada Carga: Frigorífica Transporte de Carga:
        Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal Algodão Pluma
    Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton. Frete R$ / Ton.
26 1501 a 1600 216,14 291,21 209,34 222,60 225,50 258,05
27 1601 a 1700 226,58 304,12 219,46 228,79 236,41 264,32
28 1701 a 1800 247,22 311,22 239,46 249,61 257,95 270,52
29 1801 a 1900 257,50 324,18 249,41 260,00 268,68 281,77
30 1901 a 2000 271,92 342,33 263,38 274,57 283,71 297,54
31 2001 a 2200 285,65 359,63 276,68 288,45 298,06 312,58
32 2201 a 2400 299,39 376,93 289,98 302,30 312,37 327,60
33 2401 a 2600 313,12 394,20 291,26 303,64 313,76 342,63
34 2601 a 2800 318,95 414,71 299,56 310,40 326,12 352,86
35 2801 a 3000 326,24 426,19 314,89 328,26 339,21 370,42
36 3001 a 3200 335,84 447,37 330,54 344,59 356,07 388,85
37 3201 a 3400 350,48 464,57 343,26 357,84 369,77 403,79
38 3401 a 3600 363,78 481,76 355,96 371,09 383,46 418,74
39 3601 a 3800 375,57 497,36 367,50 383,10 395,88 428,64
40 3801 a 4000 389,86 516,30 381,48 397,69 410,95 444,95
41 4001 a 4200 427,54 566,21 418,34 436,13 450,67 487,96
42 4201 a 4400 476,92 631,60 466,68 486,50 502,72 544,32
43 4401 a 4600 492,52 652,26 481,93 502,42 519,16 562,12
44 4601 a 4800 506,81 671,18 495,93 516,99 534,22 578,43
45 4801 a 5000 521,10 690,12 509,90 531,58 549,30 594,76
46 5001 a 5200 538,01 712,49 526,43 548,81 567,11 614,03
47 5201 a 5400 552,30 731,42 540,43 563,40 582,17 630,34
48 5401 a 5600 566,59 750,35 554,42 577,98 597,24 646,67
49 5601 a 5800 582,20 771,01 569,67 593,87 613,68 664,45
50 5801 a 6000 596,49 789,94 583,67 608,47 628,74 680,78

OBSERVAÇÕES:


1 - Para efeito de aplicação da Tabela acima, considerar-se-á conforme o caso:

a) Peso efetivo da carga, nos locais onde houver balança;

b) Capacidade máxima do veículo, aquele fornecido pelo fabricante;

c) Uma tonelada, o peso relativo a um metro cúbico de madeira serrada;

d) 700 quilos, o peso relativo a um metro cúbico de lamina / compensados.

 

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 83 DE 03/04/2014, efeitos a partir de 11/04/2014):

ANEXO II - PORTARIA Nº 083/2014 - SEFAZ

Distância em Km Transporte de carga Viva
  R$/Caminhão R$/Carreta
    Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
  Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete
0 à 50 700,00 900,00 1000,00 1.180,00 1.250,00
51 à 100 840,00 1.000,00 1.200,00 1.270,00 1.340,00
101 à 150 980,00 1.230,00 1.380,00 1.460,00 1.530,00
151 à 200 1.120,00 1.380,00 1.430,00 1.580,00 1.650,00
201 à 250 1.360,00 1.450,00 1.590,00 1.990,00 2.100,00
251 à 300 1.690,00 1.800,00 1.900,00 2.150,00 2.260,00
Acima de 301 3,00 5,00 5,50 5,90 6,10

Observações.:

1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;

2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:

2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;

2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;

2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;

2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - PORTARIA Nº 038 /2012

Distância em Km Transporte de carga Viva
  R$/Caminhão R$ / Carreta
    Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
  Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete Valor do Frete
0 à 50 700,00 880,00 990,00 1.000,00 1.060,00
51 à 100 840,00 1.000,00 1.200,00 1.290,00 1.310,00
101 à 150 980,00 1.230,00 1.380,00 1.420,00 1.530,00
151 à 200 1.120,00 1.380,00 1.430,00 1.510,00 1.650,00
201 à 250 1.360,00 1.450,00 1.590,00 1.660,00 2.040,00
251 à 300 1.690,00 1.800,00 1.900,00 2.030,00 2.200,00
Acima de 301 2,80 4,85 5,40 5,90 6,00
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.

ANEXO III

Transporte de Carga Ferroviária
Ordem Numérica Distância em Km Grãos a Granel Farelo a Granel Óleo Vegetal
    Frete Frete Frete
    R$ / Ton. R$ / Ton. R$ / Ton.
1 0001 a 0300 66,10 66,10 72,17
2 0301 a 0600 113,44 113,44 123,82
3 0601 a 0800 136,73 136,73 149,34
4 0801 a 0900 150,07 150,07 164,27
5 0901 a 1000 159,04 159,04 173,83
6 1001 a 1050 167,64 167,64 188,08
7 Acima de 1050 190,00 190,00 200,00