Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012
Dá nova redação ao Anexo IX da Portaria nº 547/2011 do Ministério das Cidades , que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IX da Portaria nº 547, de 28 de novembro de 2011, do Ministério das Cidades , publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2011, seção 1, páginas 100 a 103, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
CRONOGRAMA
| | Início do período de cadastramento de propostas de projeto pelos estados e municípios, por meio do sítio eletrônico do Ministério das Cidades. | | |
| | Encerramento do período de cadastramento de propostas de projeto pelos estados e municípios, por meio do sítio eletrônico do Ministério das Cidades. | | |
| | Divulgação do resultado das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. | | |
| | Envio do extrato dos Termos de Acordo e Compromisso firmados entre as instituições e os agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes. | | |
| | Envio das informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de participação no Programa, de que trata o inciso I do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria. | | |
| | Prazo final para contratação junto aos beneficiários finais do Programa. | | |
| | Envio das informações referentes aos contratos firmados com os beneficiários, de que trata o inciso II do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria. | | |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 47, de 27 de janeiro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2012, Seção 1, página 102.
MÁRIO NEGROMONTE