Portaria MCid nº 47 de 27/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Dá nova redação ao Anexo IX da Portaria nº 547/2011 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

Nota:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 56, de 02.02.2012, DOU 06.02.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º O Anexo IX da Portaria nº 547, de 28 de novembro de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 2011, seção 1, páginas 100 a 103, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX

CRONOGRAMA

30.11.2011 
Início do período de cadastramento de propostas de projeto pelos estados e municípios, por meio do sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 
30.12.2011 
Encerramento do período de cadastramento de propostas de projeto pelos estados e municípios, por meio do sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 
Até 03.02.2012 
Divulgação do resultado das propostas selecionadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. 
Até 23.03.2012 
Envio do extrato dos Termos de Acordo e Compromisso firmados entre as instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes. 
Até 20.04.2012 
Envio das informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de participação no Programa, de que trata o inciso I do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria. 
06.07.2012 
Prazo final para contratação junto aos beneficiários finais do Programa. 
Até 20.07.2012 
Envio das informações referentes aos contratos firmados com os beneficiários, de que trata o inciso II do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE