Portaria ESAF nº 56 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009
Institui IV Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - IV Prêmio Seae - 2009.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005,
Resolve:
Art. 1º Instituir o IV Prêmio Seae - 2009, com a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à Defesa da Concorrência e à Regulação Econômica, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
ANEXOREGULAMENTO
IV PRÊMIO SEAE - 2009
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae e instituído pela Portaria nº 56, de 7 de abril de 2009, da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o IV PRÊMIO SEAE DE MONOGRAFIAS EM DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA - IV PRÊMIO SEAE - 2009 será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária será a responsável pela realização do Prêmio.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à defesa da concorrência e à regulação econômica e de difundir esses temas junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - estudantes de graduação;
II - profissionais.
§ 1º Na categoria estudantes de graduação poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) regularmente matriculado(s) em instituição de ensino superior ou que tenham se formado a partir de 2008.
§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação.
§ 3º Estão impedidos de concorrer na categoria estudantes de graduação candidatos que:
a) já tenham concluído qualquer curso de graduação antes de 1º de janeiro de 2008 e/ou;
b) possuam formação concluída em nível de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, em qualquer período.
§ 4º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
TEMAS
Art. 5º Cada candidato, incluindo o co-autor, se houver, poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir.
Tema 1: Defesa da Concorrência
A política de defesa da concorrência, ou política antitruste, tem por objetivo criar e manter as condições que assegurem o maior grau possível de competição nos diversos mercados. Pode ter caráter preventivo, como a avaliação do impacto de fusões e aquisições no ambiente concorrencial, ou punitivo, como a investigação de condutas anticompetitivas e o combate aos cartéis.
Os estudos de defesa da concorrência possuem uma interface muito forte com a Teoria da Organização Industrial e estão ligados ao desenho de políticas que visem alcançar tais objetivos. Alguns exemplos típicos de temas a serem estudados nesta linha são:
- Fusões e aquisições horizontais;
- Integração vertical;
- Práticas anticompetitivas horizontais, monopolização e preços predatórios;
- Restrições verticais.
Além das funções preventiva e repressiva, os sistemas de defesa da concorrência também costumam desempenhar funções de promoção da livre competição (ou advocacia da concorrência). Tais funções podem ser enquadradas em algumas linhas genéricas, como por exemplo:
- Análise prévia ou a posteriori de regras regulatórias que possam ter impacto na concorrência;
- Análise dos impactos da política comercial (barreiras tarifárias e não-tarifárias, direitos antidumping, etc.) sobre a concorrência interna;
- Análise concorrencial em processos licitatórios (análise de editais, da modalidade de leilão, etc.).
Tema 2: Regulação Econômica
Existem situações em que é impossível estabelecer um mercado competitivo devido a falhas inevitáveis, como o monopólio natural, externalidades e seleção adversa. Neste caso, a única alternativa é a regulação. Os instrumentos de regulação são normalmente empregados em setores dedicados à prestação de serviços públicos, ofertados, em geral, por empresas privadas, por meio de concessão, autorização ou permissão. Como exemplo de setores sujeitos à regulação econômica, pode-se destacar o de telecomunicações, energia elétrica, aéreo, transporte terrestre, transporte aquaviário, saúde suplementar, entre outros.
Diversas questões se colocam nos estudos econômicos de regulação, dentre os quais podemos citar alguns exemplos genéricos:
- Fixação de estruturas tarifárias socialmente desejáveis;
- Regulação de entrada e de acesso aos mercados;
- Estruturas de custos;
- Governança regulatória e desenho das agências reguladoras.
§ 1º Os tópicos listados em cada tema visam orientar os trabalhos para questões específicas, porém não restringem o desenvolvimento de outros assuntos que contemplem o tema principal.
§ 2º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre defesa da concorrência ou regulação econômica.
§ 3º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
PREMIAÇÕES
Art. 6º Serão premiados, nas categorias estudantes de graduação e profissionais, os três primeiros colocados em cada um dos dois temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 5º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas por categoria, com diploma e direito à publicação do trabalho.
Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na categoria estudantes de graduação:
a) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
d) certificado ;
e) publicação da monografia.
II - na categoria profissionais:
a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
d) certificado;
e) publicação da monografia.
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 2º A Seae definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via carta registrada ou encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 14 de setembro de 2009, para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária - Esaf
IV Prêmio Seae - 2009
Diretoria de Educação - Dired
Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco - B- 71686-900 - Brasília/DF
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos Correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b) comprovante de inscrição preenchido. Após a conferência dos documentos de inscrição, a Esaf devolverá o comprovante autenticado como prova da aceitação da inscrição;
c) cópia do documento de identidade;
d) currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;
e) para a categoria estudantes de graduação, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está regularmente matriculado em curso de graduação ou de que concluiu a graduação a partir de 2008, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
g) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;
h) resumo da monografia com um máximo de 200 (duzentas) palavras, contendo até 3 palavras-chave sobre o trabalho;
i) disquete(s) ou CD-ROM com os itens g e h em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 3º Os documentos de que tratam as alíneas a e b do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante, que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
§ 4º No caso de trabalhos elaborados em grupo:
a) todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas c e d; e e ou f do § 2º deste artigo;
b) o nível de formação dos integrantes deverá estar em conformidade com a categoria a que estiver concorrendo.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 9º Os documentos de que tratam as alíneas g e h do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 10. O resumo da monografia deverá conter os objetivos, a metodologia, os resultados e/ou conclusões principais, destacando a contribuição do trabalho para a pesquisa ligada ao tema em que concorre.
Art. 11. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Art. 12. Na capa da monografia deverão constar apenas: a identificação do concurso - IV Prêmio Seae -2009, na margem superior da folha; o tema em que concorre e o título do trabalho centralizados na folha.
Art. 13. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioseae.df.esaf@ fazenda.gov.br.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 14. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto ad hoc.
Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por mais seis membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto ad hoc, mediante portaria, com a seguinte especificação:
I - um profissional indicado pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - Anpec;
II - um profissional indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
III - quatro especialistas de notório saber.
§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Art. 16. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações
RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da Seae (www.seae.fazenda.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 13 de novembro de 2009.
Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília/DF, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O material encaminhado para a inscrição ao IV Prêmio Seae - 2009 não será devolvido, assim como as monografias e os resumos, que ficarão em poder da Secretaria de Acompanhamento Econômico, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido por este, no todo ou em parte, independentemente de autorização especial do autor.
§ 1º A Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá, de acordo com sua conveniência, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e Internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, em qualquer época e a seu critério, por prazo indeterminado.
§ 2º A Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá, mediante requerimento, autorizar a publicação da monografia, premiada ou não, pelo autor.
§ 3º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20. Os trabalhos premiados na forma do art. 7º ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.
Art. 21. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração Fazendária.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.