Portaria ICMBio nº 56 de 22/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva elaboração, implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas no Art. 19, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02070.000701/2009-97 (Administração Central),
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva elaboração, implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá será composto por representantes das seguintes Instituições:
I. um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
II. um representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, sendo titular e um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo suplente;
III. dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
IV. dois representantes da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, sendo um titular e um suplente;
V. dois representantes da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA da Prefeitura Municipal Boa Vista, sendo um titular e um suplente;
VI. dois representantes da Fundação Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - FEMACT, sendo o suplente ligado ao Museu Integrado de Roraima - MIRR;
VII. dois representantes da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, sendo um titular e um suplente;
VIII. dois representantes da Prefeitura Municipal de Amajari, sendo um titular e um suplente;
IX. dois representantes da Universidade Estadual de Roraima, sendo um titular e um suplente;
X. dois representantes do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo um titular e um suplente;
XI. dois representantes da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA - sendo um titular e um suplente;
XII. um representante da Organização das Mulheres Indígenas de Roraima - OMIRR, sendo titular e um representante do Conselho Indígena de Roraima - CIR, sendo suplente;
XIII. dois representantes da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima - SODIUR, sendo um titular e um suplente;
XIV. dois representantes da Hutukara Associação Yanomami - HAY, sendo um titular e um suplente;
XV. dois representantes da Terra Indígena do Aningal, sendo um titular e um suplente;
XVI. dois representantes da Terra Indígena Mangueira, sendo um titular e um suplente;
XVII. dois representantes da Terra Indígena Boqueirão, sendo um titular e um suplente;
XVIII. dois representantes do Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;
XIX. dois representantes da Associação de Desenvolvimento Sustentável do Tepequém, sendo um titular e um suplente;
XX. dois representantes dos Fazendeiros do Furo Santa Rosa, sendo um titular e um suplente;
XXI. dois representantes dos Fazendeiros do Furo Maracá, sendo um titular e um suplente;
XXII. dois representantes do Projeto de Assentamento Paredão, sendo um titular e um suplente;
XXIII. dois representantes do Projeto de Assentamento Trairão, sendo um titular e um suplente;
XXIV. dois representantes do Projeto de Assentamento Bom Jesus, sendo um titular e um suplente.
XXV - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente; (Inciso acrescentado pela Portaria ICMBio nº 101, de 30.09.2010, DOU 06.10.2010)
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o Chefe da Estação Ecológica de Maracá, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO