Portaria ICMBio nº 101 de 30/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Altera na Portaria ICMBio nº 56 de 2009, que cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva elaboração, implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9. 985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 86.061,de 02 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Maracá, no Estado de Roraima; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.001217/2009-85,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Portaria nº 56, de 22 de julho de 2009, publicada no DOU nº 139, de 23 de julho de 2009, Seção 1, pág. 84, no art. 2º, o inciso XXV, com a seguinte redação:

"XXV - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO