Portaria SF nº 56 de 03/04/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 abr 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco,
RESOLVE:
I - Determinar que a Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, e alterações, passe a vigorar com as seguintes modificações:
"II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via Internet, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações: (NR)
a) 25.08 a 19.09.2008;
b) 01.12.2008 a 30.04.2009;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
RETIFICAÇÃO - DOE PE de 16.04.2009No inciso I da Portaria SF nº 56, de 03.04.2009, que altera o inciso II da Portaria SF nº 160, de 05.09.2008:
ONDE SE LÊ:
"II - ........................................
a) 25.08.2008 a 19.09.2009;
LEIA-SE:
"II -.........................................
a) 25.08 a 19.09.2008;