Portaria ICMBio nº 56 de 28/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008
Aprovar o Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Estado do Acre.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com a Lei Federal nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Decreto Federal nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e;
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando que a elaboração do Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema atendeu as normas legais vigentes e a Instrução Normativa ICMBio nº 01 de 18 de setembro de 2007, que dispõem sobre as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidades de Conservação Federais das categorias RESEX e RDS;
Considerando que o Conselho Deliberativo da RESEX Cazumbá-Iracema, instituído pela Portaria IBAMA nº 25 de 9 de março de 2006, aprovou o Plano de Manejo da unidade na sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2008 em Sena Madureira/AC, através da Resolução nº 004, de 18 de março de 2008; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema/AC, cujo extrato do conteúdo consta do Anexo I à presente Portaria.
Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento ao disposto no art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para consulta, em versão impressa na sede do Instituto Chico Mendes em Brasília e no Estado do Acre; e em meio digital através da página eletrônica do ICMBio na Rede Mundial de computadores.
Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, e será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO