Portaria IBAMA nº 25 de 09/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de julho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o disposto no Decreto de 19 de Setembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, no Estado do Acre; e,
Considerando as proposições contidas no Processo nº 02002.001175/2005-62, aprovadas pelo Conselho Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT; resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema é composto pelas seguintes organizações:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IV - Secretaria de Extrativismo e Produção Familiar - SEPROF;
V - Parque Estadual do Chandlless;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sena Madureira - SEMMA;
VII - Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira - SMS;
VIII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Sena Madureira - SEMEC;
IX - Comunidade Alto Caeté;
X - Comunidade Médio Caeté;
XI - Comunidade Cazumbá;
XII - Comunidade Riozinho-Cachoeira;
XIII - Comunidade Jacareúba-Redenção-Maloca;
XIV - Associação dos Extrativistas da Floresta Nacional do Macauã e Área do Entorno - ASSEXMA;
XV - Associação Agrícola Caçaborá;
XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira - STR;
XVII - Fundo Mundial para Natureza - WWF-Brasil.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe do CNPT.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS