Portaria SEB nº 56 de 28/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - UG nº 153114, Gestão nº 15235, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO), na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 (LOA), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e nos Decretos nº 5.159, de 28 de julho de 2004 e nº 5.780, de 19 de maio de 2006;
Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - UG nº 153114, Gestão nº 15235, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Ação | Programa de Trabalho | Fonte | PTRES | Natureza de Despesa | Valor |
2272 - Gestão e Administração do Programa - Desenvolvimento do Ensino Fundamental | 2001464 | 002527 | 33.90.39 | R$ 370.000,00 | |
Total | R$ 370.000,00 |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e a transferência financeira será condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores, será efetuada pelo Departamento de Articulação dos Sistemas de Ensino - DASE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Art. 4º Os casos omissos sertão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES