Portaria MinC nº 56 de 14/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2004
Dispõe sobre a constituição COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CULTURA DIGITAL - CTI CULTURA DIGITAL.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CULTURA DIGITAL - CTI CULTURA DIGITAL, com o objetivo de propor, aprimorar e supervisionar as ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e sua respectiva implementação, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas, doravante designado como Sistema MinC.
Art. 2º Compete à CTI CULTURA DIGITAL:
I - subsidiar a elaboração, aprovar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, no âmbito do Sistema MinC, observadas as diretrizes e recomendações do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, da Administração Pública Federal;
II - aprovar normas e procedimentos relacionados com a administração dos recursos de informação e de informática, de forma a priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre que promovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação;
III - avaliar, periodicamente, a implementação dos sistemas de informação no âmbito do Sistema MinC;
IV - propor, aos órgãos federais do Setor Cultura, a incorporação de novas tecnologias que permitam uma maior integração entre este Setor e a sociedade;
V - propor estudos e pesquisas na área de sistemas de informação, voltados para o aprimoramento contínuo dos referidos sistemas;
VI - propor o estabelecimento de mecanismos de integração, interligação e operacionalização dos sistemas, subsistemas, banco de dados, redes, sites e equipamentos alocados às diversas áreas do Sistema MinC;
VII - subsidiar o processo de elaboração do orçamento relacionado com a efetiva implementação das propostas encaminhadas pela área;
VIII - promover a utilização de software livre como base dos programas de inclusão e cultura digital;
IX - promover as condições para a mudança da cultura organizacional para a adoção do software livre.
Art. 3º A CTI CULTURA DIGITAL será presidida por uma Diretoria Colegiada integrada pelos titulares da Diretoria de Gestão Interna, da Diretoria de Gestão Estratégica e da Secretaria de Formulação e Avaliação de Políticas Culturais e será integrada pelos seguintes membros:
a) um representante do Gabinete do Ministro;
b) um representante da Diretoria de Gestão Estratégica;
c) um representante da Diretoria de Gestão Interna;
d) representantes dos órgãos específicos singulares do MinC;
e) representantes das áreas responsáveis pelas atividades de informática do MinC e de suas Entidades Vinculadas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 484, de 5 de novembro de 2003.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA