Portaria MinC nº 484 de 05/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2003
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Tecnologia da Informação - GTI no âmbito do Ministério da Cultura.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MinC nº 56, de 14.04.2004, DOU 16.04.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Cultura, Interino, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica constituído o GRUPO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTI, com o objetivo de propor, aprimorar e supervisionar as ações relativas ao Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação e sua respectiva implementação, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas.
Art. 2º Compete ao GRUPO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GTI:
I - subsidiar a elaboração, aprovar e acompanhar a implementação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, no âmbito do MinC e das suas Entidades Vinculadas, observadas as diretrizes e recomendações do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, da Administração Pública Federal;
II - aprovar normas e procedimentos relacionados com a administração dos recursos de informação e de informática, especialmente os relacionados com a gestão da informação e contratação de bens e serviços;
III - avaliar, periodicamente, a implementação dos sistemas de informação no âmbito do Ministério e de suas Entidades Vinculadas;
IV - propor, aos órgãos federais do Setor Cultura, a incorporação de novas tecnologias que permitam uma maior integração entre este Setor e a sociedade;
V - propor estudos e pesquisas na área de sistemas de informação, voltados para o aprimoramento contínuo dos referidos sistemas;
VI - propor o estabelecimento de mecanismos de integração, interligação e operacionalização dos sistemas, subsistemas, banco de dados, redes, sites e equipamentos alocados às diversas áreas do Ministério e de suas Entidades Vinculadas;
VII - propor planos de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos alocados às áreas de tecnologia da informação e de informática;
VIII - indicar as candidaturas de servidores da área para cursos de aperfeiçoamento e especialização previstos no Plano de Capacitação do MinC e de suas Entidades Vinculadas ou propostos pelo Órgão Central do SISP, da Administração Pública Federal; e
IX - subsidiar o processo de elaboração do orçamento relacionado com a efetiva implementação das propostas encaminhadas pela área.
Art. 3º O GTI é presidido pelo Secretário-Executivo do MinC e integrado pelos seguintes membros:
a) Um representante de cada órgão que compõe a estrutura básica do Ministério da Cultura;
b) Os Diretores da Secretaria Executiva; e
c) O titular da área responsável pelas atividades de informação e de informática das Entidades Vinculadas.
§ 1º O Secretário Executivo será substituído, em seus empedimentos, pelo titular da Diretoria de Gestão Estratégica do MinC.
§ 2º Os demais membros do GTI terão como suplentes seus substitutos legais.
§ 3º A Diretoria de Gestão Estratégica desempenhará as atividades de secretaria-executiva do GTI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA"