Portaria SPOA/SE/MDS nº 56 de 08/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2004

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Adjunto, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, objetivando ajustar as programações de forma a possibilitar as transferências dos recursos aos diversos entes da Federação, prestadores dos Serviços de Ação Continuada, bem como de dotação referente à Emenda Parlamentar, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 71000.007724/2004-64, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004).

JOSÉ DIRCEU GALÃO JUNIOR

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      10.894.315,15 10.894.315,15 
55901 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      10.894.315,15 10.894.315,15 
0065 PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA      324.401,13 324.401,13 
08.242.0065.2561 SERVICOS DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.      324.401,13 324.401,13 
08.242.0065.2561.0001 NACIONAL 3.3.40.00 179 100.000,00   
3.3.50.00 179    100.000,00 
3.3.40.00 179 136.265,58   
3.3.30.00 179    136.265,58 
08.242.0065.2561.0004 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - AP 3.3.30.00 100 60.000,00   
3.3.40.00 100    60.000,00 
08.242.0065.2561.0029 NO ESTADO DA BAHIA 3.3.40.00 179 581,22   
3.3.30.00 179    581,22 
08.242.0065.2561.0031 NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.3.40.00 179 23.539,00   
3.3.50.00 179    23.539,00 
08.242.0065.2561.0035 NO ESTADO DE SÃO PAULO 3.3.40.00 179 4.015,33   
3.3.30.00 179    4.015,33 
0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL      1.000.000,00 1.000.000,00 
08.243.0068.2060 ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM JORNADA AMPLIADA      1.000.000,00 1.000.000,00 
08.243.0068.2060.0001 NACIONAL 3.3.40.00 179 1.000.000,00   
3.3.30.00 179    1.000.000,00 
0070 PROTEÇÃO SOCIAL A INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE      3.240.132,02 3.240.132,02 
08.243.0070.2556 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA      3.189.247,72 3.189.247,72 
08.243.0070.2556.0001 NACIONAL 3.3.40.00 179 2.400.000,00   
3.3.30.00 179    2.400.000,00 
3.3.40.00 179 150.000,00   
3.3.50.00 179    150.000,00 
08.243.0070.2556.0021 NO ESTADO DO MARANHÃO 3.3.40.00 179 61.272,00   
3.3.30.00 179    61.272,00 
08.243.0070.2556.0022 NO ESTADO DO PIAUI 3.3.40.00 179 2.607,60   
3.3.30.00 179    2.607,60 
08.243.0070.2556.0023 NO ESTADO DO CEARÁ 3.3.40.00 179 71.728,24   
3.3.30.00 179    71.728,24 
08.243.0070.2556.0029 NO ESTADO DA BAHIA 3.3.40.00 179 70.548,03   
3.3.30.00 179    70.548,03 
08.243.0070.2556.0035 NO ESTADO DE SÃO PAULO 3.3.40.00 179 433.091,85   
3.3.30.00 179    433.091,85 
08.243.0070.2558 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A JUVENTUDE      50.884,30 50.884,30 
08.243.0070.2558.0001 NACIONAL 3.3.40.00 179 50.000,00   
3.3.50.00 179    50.000,00 
08.243.0070.2558.0035 NO ESTADO DE SÃO PAULO 3.3.40.00 179 884,30   
3.3.30.00 179    884,30 
1093 ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA      4.729.600,00 4.729.600,00 
08.244.1093.4915 FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA      4.729.600,00 4.729.600,00 
08.244.1093.4915.0001 NACIONAL 4.4.40.00 179 4.000.000,00   
4.4.30.00 179    4.000.000,00 
3.3.40.00 179 729.600,00   
3.3.30.00 179    729.600,00 
1282 PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOA IDOSA      1.600.182,00 1.600.182,00 
08.241.1282.2559 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA      1.600.182,00 1.600.182,00 
08.241.1282.2559.0001 NACIONAL 3.3.40.00 100 1.500.000,00   
3.3.30.00 100    1.500.000,00 
3.3.40.00 179 64.000,00   
3.3.50.00 179    64.000,00 
08.241.1282.2559.0025 NO ESTADO DA PARAIBA 3.3.40.00 179 23.851,00   
3.3.50.00 179    23.851,00 
08.241.1282.2559.0031 NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.3.40.00 179 12.331,00   
3.3.50.00 179    12.331,00