Portaria SEFAZ nº 56 de 03/07/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 1996
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária matogrossense, baixada com a Portaria nº 046/96, de 24.06.1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária matogrossense, baixada com a Portaria nº 046/96, de 24.05.96, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA CIRCULAR Nº 056/96 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
PECUÁRIA EM GERAL | -- | -- | -- |
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO | -- | -- | -- |
Charque de Traseiro | KG | 348392 | 2,50 |
Charque de Dianteiro | KG | 348414 | 2,10 |
Charque de Ponta de Agulha | KG | 348430 | 1,90 |
Outros Tipos de Charque | KG | 348457 | 2,10 |