Portaria DETRAN nº 559 DE 14/10/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 out 2013

Concede o prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme calendário fixado pelo DETRAN/PB, para que os condutores, quando abordados, apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício vigente.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00016.022691/2013-0, encaminhado pela Diretoria de Operações, com as devidas justificativas;

Considerando a necessidade de adoção de normas complementares a cargo deste Departamento, visando conciliar as peculiaridades do órgão direcionadas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV e consequente entrega ao proprietário do veículo,

Considerando os termos da Resolução nº 01/2013, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - CETRAN, publicada no DOE, edição do dia 11/10/2013, que dispõe sobre norma autorizando o DETRAN/PB a conceder prazo aos usuários para apresentação do CRLV.

Resolve:

I - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme calendário fixado pelo DETRAN/PB, para que os condutores, quando abordados, apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício vigente. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN Nº 239 DE 06/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
I - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme calendário fixado pelo DETRAN/PB, para que os condutores, quando abordados, apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício vigente.

II - Estabelecer que o CRLV do exercício anterior, acompanhado das guias do exercício atual, demonstrando a quitação dos débitos relativos a taxas, IPVA, seguro obrigatório e multas de trânsito, será aceito dentro do prazo acima estabelecido.

III - O condutor que ao ser abordado, apresentar a documentação nas condições acima previstas, não terá o veículo multado, apreendido ou recolhido.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

V - Remeta-se cópia à Diretoria de Operações, Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem e Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN Nº 239 DE 06/05/2014).

Nota: Redação Anterior:
V - Remeta-se cópia à Diretoria de Operações, Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar e Departamento de Estradas de Rodagem.

João Pessoa, 14 de outubro de 2013.

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa

Diretor Superintendente