Portaria DETRAN nº 239 DE 06/05/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Altera a Portaria DETRAN nº 559, de 14.10.2013, que concede o prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme calendário fixado pelo DETRAN/PB, para que os condutores, quando abordados, apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício vigente.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item I da Portaria nº 559/2013/DS, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da guia de recolhimento do licenciamento correspondente ao final da placa, conforme calendário fixado pelo DETRAN/PB, para que os condutores, quando abordados, apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício vigente."
Art. 2º O item V passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Remeta-se cópia à Diretoria de Operações, Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, Departamento de Estradas de Rodagem e Departamento de Polícia Rodoviária Federal."
João Pessoa, 06 de maio de 2014.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente