Portaria SESu nº 559 de 11/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Universidade Federal de Roraima - UFRR.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Universidade Federal de Roraima - UFRR, objetivando apoio financeiro para execução do "Plano de Reestruturação e Expansão da UFRR", obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Funcional Programática: 12.364.1073. 8282.0001 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI - Nacional.
Fonte: 0112915030 - PTRES: 020888 - Plano Interno:
8282G10111
Nota de Crédito: 000768 - Valor: 781.177,61
Elementos de Despesas:
4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................. R$ 486.250,08
4.4.90.52 - Equip. e Mat. Permanente ................... R$ 294.927,53
Processo: 23000.030315/2007-61
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA