Portaria DETRAN/RS nº 558 DE 09/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2019

Acrescenta § 3º ao Art. 2º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017, dando-lhe efeitos retroativos.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017 e alterações, em especial Portarias DETRAN/RS nºs 058/2018 e 033/2019;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 19 de novembro de 2019;

Considerando o teor dos Comunicados nº 43, 47 e 50/2019 da Divisão de Depósitos;

Considerando o que consta no SPD de nº 604484/2019,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar §§ 3º e 4º ao Art. 2º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS nº 152/2017, na formo como segue:

"§ 3º Enquanto não houver definição acerca do enquadramento do veículo na hipótese de isenção prevista no inciso XXX do art. 3º da Lei Estadual nº 8.109/1985 (redação da Lei 15.172/2018), a estada em depósito será remunerada na forma do inciso III do caput deste artigo."

"§ 4º Com a retirada do veículo do depósito, identificado que o veículo não se enquadra na hipótese da isenção prevista no inciso XXX do art. 3º da Lei Estadual nº 8.109/1985, com o respectivo pagamento das Taxas pelo proprietário do veículo ou por meio de Leilão, a remuneração do veículo já remunerado conforme o § 3º será recalculada como no inciso II, com a devida retenção dos valores adiantados a título de estada isenta."

Art. 2º Ficam revogados os Comunicados DIVDEP nºs 43, 47 e 50/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência da Lei Estadual 15.172/2018.

Enio Bacci.