Portaria SAS nº 558 de 23/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Publica a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Mato Grosso do Sul, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL

Código IBGE Município Valor do Incentivo/mês (R$) Valor do Incentivo/ano (R$) 
5000203 Água Clara 2.354,49 28.253,86 
5000807 Anaurilândia 2.354,49 28.253,86 
5000856 Angélica 2.354,49 28.253,86 
5001102 Aquidauana 2.354,49 28.253,86 
5001904 Bataguassu 2.354,49 28.253,86 
5002100 Bela Vista 2.354,49 28.253,86 
5002159 Bodoquena 2.354,49 28.253,86 
5002308 Brasilândia 2.354,49 28.253,86 
5002704 Campo Grande 2.354,49 28.253,86 
5002803 Caracol 2.354,49 28.253,86 
5002902 Cassilândia 4.708,98 56.507,72 
5003108 Corguinho 2.354,49 28.253,86 
5003207 Corumbá 4.708,98 56.507,72 
5003256 Costa Rica 4.708,98 56.507,72 
5003306 Coxim 2.354,49 28.253,86 
5003488 Dois Irmãos do Buriti 2.354,49 28.253,86 
5003702 Dourados 11.772,44 141.269,30 
5003751 Eldorado 2.354,49 28.253,86 
5003801 Fátima do Sul 2.354,49 28.253,86 
5004106 Guia Lopes da Laguna 2.354,49 28.253,86 
5004304 Iguatemi 2.354,49 28.253,86 
5004502 Itaporã 2.354,49 28.253,86 
5004601 Itaquiraí 7.063,47 84.761,58 
5004700 Ivinhema 2.354,49 28.253,86 
5004809 Japorã 2.354,49 28.253,86 
5004908 Jaraguari 2.354,49 28.253,86 
5005004 Jardim 2.354,49 28.253,86 
5005103 Jateí 2.354,49 28.253,86 
5005152 Juti 2.354,49 28.253,86 
5005202 Ladário 2.354,49 28.253,86 
5005251 Laguna Carapã 2.354,49 28.253,86 
5005806 Nioaque 4.708,98 56.507,72 
5006002 Nova Alvorada do Sul 2.354,49 28.253,86 
5006200 Nova Andradina 2.354,49 28.253,86 
5006259 Novo Horizonte do Sul 2.354,49 28.253,86 
5006309 Paranaíba 2.354,49 28.253,86 
5006606 Ponta Porá 4.708,98 56.507,72 
5007208 Rio Brilhante 4.708,98 56.507,72 
5007307 Rio Negro 2.354,49 28.253,86 
5007406 Rio Verde de Mato Grosso 2.354,49 28.253,86 
5007505 Rochedo 2.354,49 28.253,86 
5007554 Santa Rita do Pardo 2.354,49 28.253,86 
5007695 São Gabriel do Oeste 2.354,49 28.253,86 
5007802 Selvíria 2.354,49 28.253,86 
5007901 Sidrolândia 4.708,98 56.507,72 
5007950 Tacuru 2.354,49 28.253,86 
5008008 Terenos 2.354,49 28.253,86 
5008404 Vicentina 2.354,49 28.253,86